Falhas nas sindicâncias levaram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a conceder liminar para anular os decretos de demissões dos fiscais de obra Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, e Fausto Carneiro da Costa Filho. Réus na Operação Lama Asfáltica, eles voltam ao trabalho, com salário integral, após serem demitidos a “bem do serviço público” e embolsarem R$ 104 mil em indenização.
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O retorno aos quadros da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimento) foi determinado, hoje (11), pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). O ex-deputado volta a ter direito ao salário de R$ 23,1 mil e retomar o processo de aposentadoria. Ele chegou a ficar afastado do serviço por um ano e 21 dias, período em que ficou preso por determinação do Supremo Tribunal Federal. Já Fausto da Costa Filho volta a ter direito ao subsídio de R$ 18,3 mil.
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Réus na Operação Lama Asfáltica, da Polícia Federal, que aponta o desvio de mais de R$ 432 milhões dos cofres públicos, os dois já são réus na Justiça Federal. Eles foram favorecidos, principalmente, por erro na comissão de sindicância da gestão tucana, que deveria demorar 120 dias, mas levou mais de ano para ser concluída.
Beto Mariano alegou o processo administrativo foi aberto em 23 de fevereiro do ano passado. Pela legislação do servidor público, a sindicância pode durar 90 dias, sendo prorrogado por mais 30. No caso do ex-deputado, o processo só foi concluído um ano e dois meses depois, no dia 9 de abril deste ano. A demissão só foi determinada pelo governador quatro meses depois, em 2 de agosto deste ano.
O advogado Valeriano Fontoura alegou ainda o cerceamento do direito à ampla defesa e a não realização de perícia para contestar os laudos apresentados pela PF e Controladoria-Geral da União.
O pedido de Mariano foi acatado pelo desembargador Sideni Soncini Pimentel, do Tribunal de Justiça, no dia 5 de setembro deste ano. Apesar do Ministério Público Estadual alertar de que o mandado de segurança não era o recurso adequado, o magistrado, em novo despacho no dia 30 de outubro deste ano, determinou o cumprimento imediato da liminar.
Já Fausto teve o pedido analisado pelo desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte. Como é responsável pela defesa dos dois, Valeriano Fontoura protocolou a petição de Beto Mariano no processo do outro fiscal de obras. Ele fez emenda à inicial para apresentar os dados corretos.
Além do excesso de prazo da sindicância, Fausto Carneiro da Costa Filho alegou que o Governo aceitou o pedido de perícia de outro funcionário da Agesul investigado na Lama Asfáltica, Hélio Yudi Komiyama, e de que outros quatro servidores só foram suspensos por 90 dias. Ele considerou injusta a demissão.
Claudionor Miguel Abss Duarte concedeu a liminar e determinou a imediata reintegração do servidor aos quadros da Agesul.
Em ambos os casos, os mandados de segurança ainda serão julgados pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Em agosto, após ser demitido, Beto Mariano recebeu indenização de R$ 66,3 mil, conforme o Portal da Transparência. Já Fausto embolsou R$ 37,6 mil. Eles conseguiram liminar ainda em setembro.
O Governo do Estado poderá recorrer das duas decisões. Em manifestação preliminar, a Procuradoria Geral do Estado negou que houve erro nos procedimentos administrativos. Sobre a perícia, o órgão destacou decisões das cortes superiores que validam o empréstimo de provas para processos administrativos.
Nesta segunda-feira, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, manteve a perícia apresentada por Beto Mariano na ação por improbidade administrativa. O processo está praticamente concluso para sentença.