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    STJ pode abrir inquérito contra chefe do MPE por ter avisado conselheiro do TCE

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt03/04/20207 Mins Read
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    Procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, confirma encontro com Jerson Domingos, mas diz feito após aval do Gaeco (Foto: Arquivo)

    O Superior Tribunal de Justiça pode abrir inquérito para apurar a conduta do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Paulo Cezar dos Passos, que teria avisado da abertura de investigação contra o conselheiro Jerson Domingos, do Tribunal de Contas do Estado. Já no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), o parecer é pelo arquivamento da denúncia pela fragilidade dos indícios apresentados e por ter sido baseada na manifestação de um dos alvos da Operação Omertà II.

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    O chefe do MPE confirmou a conversa com o conselheiro, mas destacou que ocorreu com aval do Gaeco (Grupo de Atuação Especial na Repressão ao Crime Organizado). No encontro, Passos alertou o cunhado do empresário Jamil Name, 80 anos, acusado de chefiar grupo de extermínio, que não toleraria atentado contra autoridades.

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    “Este PGJ solicitou uma reunião com o Conselheiro Jerson Domingos, explicando a situação que chegou a seu conhecimento, esclarecendo que é inadmissível qualquer ato que atente à integridade física de membro do Ministério Público ou agente do Estado em razão da sua atuação, uma vez que este PGJ entenderia tal ato como uma ameaça a sua própria integridade”, relatou.

    “Na oportunidade, o Conselheiro Jerson Domingos negou a participação em qualquer dos fatos que estavam sendo a ele imputados”, destacou Paulo Cezar dos Passos.

    A representação foi feita no Ministério Público Federal em Campo Grande. No entanto, por envolver conselheiro do TCE e procurador-geral de Justiça, o procurador Davi Marucci Pracucho, do Núcleo de Combate à Corrupção, declinou competência para o procurador-geral da República, Augusto Aras.

    Na semana passada, o MPF encaminhou a denúncia para  Secretaria da Função Penal Originária do STJ, que analisará a eventual abertura de inquérito para investigar a denúncia. A revelação foi feita pelo advogado David Moura Olindo, contratado para integrar a defesa de Jamil Name e um dos alvos da Operação Omertà II.

    Alvo da Operação Omertà II, Olindo gravou vídeo em que acusou Passos de repassar informação a conselheiro do TCE (Foto: Arquivo)

    Em vídeo divulgado no site Região News, ele afirmou que Jerson Domingos teria sido avisado por Paulo Passos de que tinha sido denunciado, junto com uma terceira pessoa, de que estaria tramando a morte de um promotor e um delegado. “Demos risadas”, contou o advogado.

    A denúncia com base no depoimento de Olindo foi encaminhada ao CNMP. “Verifica-se, desta feita, que a representação pautou-se exclusivamente por entrevista concedida por um investigado que afirmou que terceira pessoa lhe confidenciou o vazamento, pelo representado, de informações da investigação que resultou na segunda fase da operação Omertá”, observou Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka, membro auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público.

    “É de fácil percepção a fragilidade da versão noticiada na medida em que o entrevistado, que é alvo da operação e portanto interessado nos fatos, afirma que terceira pessoa, que também sofreu o cumprimento de medida cautelar, relatou-lhe o vazamento da ação pelo representado, sem ter declinado qualquer motivo para tanto”, destacou.

    “Ademais, representação foi formulada sem a indicação do qualquer outro elemento de prova que venha a subsidiar a notícia, não se vislumbrando, portanto, a presença de elementos mínimos que permitam deflagrara instauração de processo de natureza disciplinar, sob pena de se macular de forma indelével a dignidade e a honra do representado e do relevantíssimo cargo por ele exercido, de chefia do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul”, alertou.

    “Diante disto, pela análise dos elementos carreados aos autos pelo reclamante, que permitem desde já concluir pela inverossimilhança dos fatos noticiados, e não havendo justa causa para a instauração de processo administrativo disciplinar, o indeferimento liminar da presente reclamação disciplinar, na forma do artigo 75, caputdo RICNMP, é medida que se impõe”, concluiu Otsuka.

    O Gaeco e o Garras cumpriram os mandados de busca e apreensão no gabinete, na residência e nas propriedades rurais de Jerson Domingos. Eles apuram o suposto plano para matar o promotor do Gaeco, Tiago Di Giulio Freire, e o delegado Fábio Peró, do Garras, e seus familiares.

    O suposto plano foi encontrado na cela da Penitenciária Federal de Mossoró e estava escrito em papel higiênico por preso em cela próxima dos empresários Jamil Name e Jamil Name Filho. Olindo era um dos advogados supostamente encarregados pelo recado.

    Procurador-geral de Justiça cita 12 pontos para ressaltar que não cometeu irregularidade

    O chefe do MPE, procurador Paulo Cezar dos Passos, voltou a ressaltar, em  12 pontos, que não cometeu nenhuma irregularidade ao conversar com o conselheiro Jerson Domingos sobre o suposto plano contra um promotor e um delegado. Ele frisa que teve o aval do Gaeco e não acessou nenhum documento sigiloso.

    Confira a manifestação na íntegra:

    “Em relação a esses fatos, conforme já explicado anteriormente, inexistente qualquer conduta ilegal praticada por este Procurador-Geral de Justiça.

    Notadamente, em razão de vídeo do advogado David Moura de Olindo em que este imputa ao chefe do Ministério Público Estadual possível vazamento de informação sigilosa, é importante esclarecer o que se segue:

    1. Este PGJ foi comunicado pela Coordenação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) sobre possível ameaça proferida em desfavor de membro da Instituição que integra o referido grupo;

    2. Conforme regramento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é dever da Coordenação do Gaeco informar imediatamente, caso venha a seu conhecimento, a existência de plano de atentado à vida de membro do Ministério Público;

    3. Segundo a informação recebida, um dos possíveis partícipes desse plano de atentado à vida de membro da Instituição integrante do Gaeco seria Conselheiro do Tribunal de Contas;

    4. Este PGJ e a Coordenação do Gaeco deliberaram em conjunto, em respeito ao próprio Tribunal de Contas, estabelecer um contato pessoal para esclarecer os fatos;

    5. Diante disso, este PGJ solicitou uma reunião com o Conselheiro Jerson Domingos, explicando a situação que chegou a seu conhecimento, esclarecendo que é inadmissível qualquer ato que atente à integridade física de membro do Ministério Público ou agente do Estado em razão da sua atuação, uma vez que este PGJ entenderia tal ato como uma ameaça a sua própria integridade;

    6. Na oportunidade, o Conselheiro Jerson Domingos negou a participação em qualquer dos fatos que estavam sendo a ele imputados;

    7. Em momento algum teve este PGJ contato com qualquer evidência sigilosa, uma vez que os documentos estão submetidos ao crivo do Poder Judiciário;

    8. Ademais, sempre será garantido ao Gaeco, composto por membros indicados por este PGJ, e de sua integral confiança, a independência para adoção de medidas judiciais, ainda que severas, para esclarecer os fatos e apurar a responsabilidade criminal;

    9. Em relação às medidas cautelares deferidas pelo Poder Judiciário, entre elas mandados de busca e apreensão, inexiste qualquer atuação deste PGJ capaz de prejudicar tais medidas, inclusive por terem sido elas solicitadas pelas forças policiais e pelo Gaeco, e especialmente por ter sido o próprio Gaeco, por sua Coordenadora, o solicitante da intervenção do PGJ;

    10. Demais disso, a atuação deste PGJ sempre se pautou na legalidade, buscando assegurar a integridade da vida dos membros do MPMS, sem prejuízo ao sigilo legal e à autonomia das investigações deflagradas pelos membros da Instituição;

    11. Ainda, este PGJ não faz juízo de valor das condutas imputadas, uma vez que devem ser valoradas pelo Poder Judiciário, sob o manto do contraditório e do devido processo legal;

    12. Finalmente, como qualquer cidadão do estado brasileiro, estarei sempre à disposição do CNMP ou de qualquer outro órgão para prestar os esclarecimentos devidos.

    Paulo Cezar dos Passos

    Procurador-Geral de Justiça do MPMS“

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