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    Governo vai pagar R$ 6 milhões por promoções feitas com atraso para 500 policiais civis

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt08/04/20202 Mins Read
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    Policiais civis foram prejudicados com atraso na promoção na gestão de Puccinelli, mas Justiça mandou Estado pagar a diferença corrigida (Foto: Arquivo)

    A Justiça condenou o Governo do Estado a pagar R$ 6,018 milhões para aproximadamente 500 policiais civis de Mato Grosso do Sul. A sentença é decorrente do atraso de dois anos nas promoções, entre 2007 e 2009, na gestão de André Puccinelli (MDB). Investigadores, escrivães, papiloscopistas, peritos criminais e médicos legistas vão receber a diferença referente a salário, 13º e férias proporcionais ao período e corrigidos pela inflação e juros de moro.

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    A execução da sentença foi determinada pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que acatou pedido do Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul).

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    No entanto, a luta dos policiais civis não foi fácil. A sentença condenando o Governo estadual a pagar a diferença nas promoções é do juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, de17 de setembro de 2014.

    Na ocasião, o magistrado determinou o pagamento das diferenças salariais sobre o subsídio, férias e 13º com correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculado pelo IBGE, e mais juros de mora de 6% ao ano.

    O Governo estadual recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou a sentença, mas apenas sobre de que forma seria feito o cálculo da correção monetária sobre os valores.

    O Sinpol recorreu e o Superior Tribunal de Justiça mudou mais uma vez o cálculo dos valores a serem pagos. A sentença transitou em julgado em 2018.

    O sindicato fez o cálculo dos valores devidos aos 500 policiais e o Governo do Estado concordou com o valor de R$ 6,018 milhões.

    “De início, diante da anuência expressa da parte executada aos cálculos apresentados inicialmente pela parte exequente, ficamos mesmos homologados e, portanto, devidamente apurados os valores devidos”, concluiu Silva.

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