O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) ainda aguarda decisão da Justiça Federal para tentar barrar o reajuste dos planos de saúde, anunciado em agosto. A ANS (Agência Nacional de Saúde) anunciou o reajuste, em que seriam incluídos os reposicionamentos de preços suspensos entre setembro e dezembro de 2020, por conta da pandemia de covid-19.
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Entre as possibilidades apontadas pela ANS está a cobrança parcelada dos reajustes. O Idec é contrário à decisão da agência reguladora em autorizar o reajuste por não haver clareza sobre o cálculo e sobre as medidas cabíveis para evitar aumentos abusivos. Na avaliação da presidente do órgão, Teresa Liporace, a agência havia suspendido os reajustes como forma de proteger a capacidade de pagamento dos usuários diante da crise sanitária, mas não há indicativos que apontem solução já para 2021.
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Dados da ANS e comentados por Teresa Liporace, revelam que na última década, o lucro das operadoras de planos de saúde saltou de R$ 3 bilhões para R$ 10 bilhões. Já os usuários permanecem em desequilíbrio financeiro, considerando o elevado índice de desemprego.
Veja o que fazer quando o inquilino anterior do imóvel em que você assumiu deixou pendentes as contas de água de energia
É muito comum um inquilino assumir um imóvel e o ex-morador deixar em aberto contas de energia ou água. É evidente que a situação leva ao corte do fornecimento dos serviços. Há quem, para evitar dores de cabeça, decida pagar pelo restabelecimento dos serviços. O que muita gente não sabe é que essa não é uma responsabilidade do consumidor. Quem deve pagar é a concessionária e isto não implica punição ao novo morador.
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) veta às empresas a negativa em transferir a titularidade da unidade consumidora. Também veta a exigência de pagamento por serviços que são da responsabilidade de outra pessoa. Para evitar problemas, veja o que fazer quando for mudar de imóvel:
1. Solicite de imediato a transferência da titularidade dos serviços;
2. No caso de dívidas do antigo morador, vá até a concessionária e peça o restabelecimento imediato do serviço. Esse pedido pode ser feito mesmo sem o pagamento de contas anteriores listadas no imóvel e em nome de outra pessoa;
3. Caso a concessionária não aceite religar a água ou a energia, procure o Procon (www.procon.ms.gov.br);
4. A imobiliária que intermediou os contratos também deve ser notificada;
5. E caso as empresas, tanto a concessionária, quanto a imobiliária não resolverem a questão, o problema pode ser levada para a Justiça.
Confira o que diz o CDC sobre o tema:
I – a distribuidora comprovar a aquisição por parte de pessoa jurídica, à exceção das pessoas jurídicas de direito público e demais excludentes definidas na legislação aplicável, por qualquer título, de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional;
II – continuidade na exploração da mesma atividade econômica, sob a mesma ou outra razão social, firma ou nome individual, independentemente da classificação da unidade consumidora.
Ainda de acordo com o artigo 128 da Resolução 414/2010 da Aneel, “quando houver débitos decorrentes da prestação do serviço público de energia elétrica, a distribuidora pode condicionar à quitação dos referidos débitos a ligação ou alteração da titularidade solicitadas por quem tenha débitos no mesmo ou em outro local de sua área de concessão”.