A Justiça determinou que o ex-senador Delcídio do Amaral (PTB) e a esposa, Maika Amaral, paguem R$ 2,5 milhões em três dias, sob pena de penhora de bens, referente ao arrendamento de 900 vacas nelores e 90 bezerros. O político culpou o incêndio no Pantanal pelo calote milionário em um casal de pecuaristas.
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Aliás, este não é a única cobrança do ex-líder do Governo no Senado, que teve o mandato de senador cassado em 2016. Duas ações cobram dívidas referente a campanha ao Senado em 2018, quando ele perdeu a disputa para o Senado. O Centro Gráfico Ruy Barbosa cobra R$ 167,8 mil referente a emissão de santinhos, bottons e adesivos.
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Até o advogado Laércio Arruda Guilhem, que prestava serviço ao presidente regional do PTB desde 2002, levou calote. Conforme ação judicial de julho do ano passado, Delcídio e o PTC, antigo partido, prometeram pagar R$ 60 mil em duas parcelas pela assessoria jurídica, já que ele ingressou com ação na Justiça para recuperar os direitos políticos, mas não pagaram. Nem o acordo de quitar o débito em três parcelas de R$ 20 mil foi cumprido.
No início de fevereiro, o juiz Cássio Roberto dos Santos, da 1ª Vara de E3xecução de Título Extrajudicial, determinou o pagamento de R$ 2,5 milhões a Eliane de Barros Yazbek e Plínio Jorge Moreyra Yazbek, mais honorário de 10%. O débito deveria ser quitado em três dias, sob pena de penhora.
A parceria entre Delcídio e o casal foi firmada no início de 1999, quando houve o arrendamento de 500 reses. O contrato de arrendamento foi mantido ao longo dos últimos 20 anos. No último acordo, o pagamento de 900 vacas nelores de três a oito anos e 90 bezerros machos deveria ser feito em março do ano passado. No entanto, Delcídio não pagou e o casal decidiu cobrar a dívida na Justiça.
As partes acabaram firmando acordo judicial para a quitação do débito. No entanto, Delcídio acabou não quitando a dívida novamente e Yazbek decidiu cobrar a execução do título judicial na Justiça. A conta foi feita com base no leilão realizado em setembro em Corumbá.
Delcídio alegou que não pagou a dívida por causa dos incêndios no Pantanal. Conforme o Ibama, a área queimada na planície pantaneiro no ano passado foi recorde e superou 4 milhões de hectares, considerando-se os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
“É fato notório, ademais, que a situação caótica no Pantanal de Mato Grosso do Sul teve força de inclusive suspender diversos atos de leilão, o que implicou na impossibilidade de levar à hasta a alienação dos semoventes. Não houve, de forma alguma, ato deliberado e intenção no não cumprimento do acordo, mas sim descumprimento de simples prazo estipulado para quitação após força maior superveniente à avença”, alegou a defesa do ex-senador. Os advogados ressaltaram que houve depreciação do valor de mercado do gado bovino na região do Pantanal.
Os autores da ação contestaram os argumentos de Delcídio, ressaltando que a cotação do gado pantaneiro está em alta e não sofreu reflexo com os incêndios. Aliás, Eliane e Plínio ressaltaram que o fogo no Pantanal é recorrente e previsível.
A defesa de Delcídio recorreu contra a decisão do juiz que determinou o pagamento da dívida em três dias e contra a penhora da propriedade rural dada como garantia do arrendamento. “Veja-se que o embargante, munido da mais boa-fé, corre o risco de ver o valor elevado por simples valorização do preço da arroba, circunstância que de forma alguma afasta a necessidade da apuração correta, após o debate necessário e, ainda, após a apresentação de cálculos por profissional neutro e sem interesse na causa”, pontuou o advogado Fábio de Melo Ferraz. Ele pede perícia externa para definir o valor da dívida.
“No mérito (suprindo omissão e obscuridade), seja provido este recurso para, aplicando efeito modificativo, instaurar o procedimento de liquidação por arbitramento, oportunizando a apuração do débito por meio de perícia externa, neutra, sem interesse na causa”, pediu, em recurso protocolado na sexta-feira (26).
“Após, seja oportunizado a exequente e executado debater sobre os valores apurados, firmando o contraditório e a ampla defesa, assim como ao executado. A oportunidade de se discutir a pertinência da conversão em quantia certa”, concluiu. O juiz ainda não analisou o embargo de declaração.