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    Tribunal concede liminar para manter contrato com a Solurb e suspende nova licitação do lixo

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt05/05/20215 Mins Read
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    Desembargador mantém coleta do lixo com a Solurb, mas manteve decisão que proíbe divisão dos lucros entre os sócios (Foto: Arquivo)

    O desembargador Vilson Bertelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar para manter o contrato do município com a Solurb. Ele também suspendeu a decisão que mandava a Prefeitura de Campo Grande realizar nova licitação da coleta do lixo no prazo de 10 meses. Envolto em denúncias de corrupção, pagamento de propina e fraude, o negócio envolve uma disputa bilionária.

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    Por outro lado, o magistrado manteve o bloqueio de R$ 94,092 milhões das empresas e sócios, inclusive do senador Nelsinho Trad (PSD), e de R$ 14 milhões de Lucas Potrich Dolzan, e a proibição da distribuição dos lucros da concessionária pelos sócios.

    Veja mais:

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    A empresa recorreu contra a sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que julgou procedente pedido do Ministério Público Federal. Com base em investigação da Polícia Federal, os promotores acusam Nelsinho de ter recebido R$ 50 milhões em propina e dinheiro para comprar a Fazenda Papagaio, avaliada em R$ 29,2 milhões, para favorecer o consórcio formado pelas empresas Financial Construtora Industrial e LD Construções.

    Apesar de não ser sócio oficial do grupo, o empresário João Amorim foi condenado porque a PF suspeita que ele é sócio oculto da concessionária do lixo. A LD Construções, em nome do genro Luciano Potrich Dolzan, teve o patrimônio inflado para participar da licitação. Antes de virar empreiteiro, Luciano tinha renda anual de aproximadamente R$ 20 mil.

    Na hipótese, constato a relevância da fundamentação com risco dedano grave apenas em relação à tutela de urgência concedida para o cancelamento do contrato a partir de 10/01/2022.

    Bertelli concedeu a liminar porque viu risco de irreversibilidade em caso de nova licitação. “Isso porque está presente o risco de dano inverso para o Município e até para a eventual nova contratada, ao se considerar a concessão de prazo inferior a 07 meses para o Município providenciar a realização de nova licitação, contratação e início do serviço essencial de coleta de lixo da Capital”, ponderou.

    Conforme o desembargador, há o risco de reviravolta até a ação transitar em julgado e a medida poderia criar um imbróglio jurídico e prejuízos para o município, a nova concessionária e a Solurb.

    “A indisponibilidade de bens e a proibição da distribuição de lucros, dividendos, juros de capital próprio ou qualquer ou valor financeiro aos sócios constituem-se como medidas excepcionais, deferidas com substrato no poder geral de cautela do juiz, a fim de resguardar o resultado prático da presente ação civil pública, pela restrição ao direito dos devedores de disporem sobre a integralidade de seus patrimônios – entretanto, sem privá-los definitivamente do domínio dos bens”, explicou, sobre o pedido para suspender a divisão do lucro entre os sócios.

    “Assim, a indisponibilidade dos bens e a proibição da distribuição de lucros, dividendos, juros de capital próprio ou qualquer ou valor financeiro aos sócios são as medidas judiciais mais adequadas e cautelosas nesta fase do processo, pois a questão a ser devolvida no recurso de apelação envolve matéria de indiscutível interesse público”, justificou.

    O escândalo do lixo é um dos maiores envolvendo a administração de Nelsinho Trad. O ex-prefeito também está com os bens bloqueados em outra ação por improbidade, em que o MPE pede a devolução em dobro do suposto valor pago a título de propina. O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou, em 12 de junho de 2019, o sequestro da Fazenda Papagaio e o bloqueio de R$ 101,5 milhões do senador, da ex-deputada Antonieta Amorim (MDB), empresários e Amorim.

    A 1ª Câmara Cível do TJMS começou a julgar o pedido, mas a revelação de documento apócrifo, apreendido na Operação Omertà na casa de Jamil Name, causou mais embaraço. O papel, sem assinatura, apontava que Nelsinho teria pago R$ 2 milhões ao desembargador Marcelo Câmara Rasslan para ter o desbloqueio dos bens e o arquivamento de denúncia por improbidade.

    Rasslan já tinha negado o pedido de desbloqueio para o ex-prefeito. No entanto, como o recurso era o único envolvendo Nelsinho, ele se declarou suspeito, pediu para investigar a denúncia e o processo foi distribuído ao desembargador Geraldo de Almeida Santiago. O recurso começou a ser julgado em março.

    O relator votou pela redução do bloqueio em 50%. No entanto, o julgamento foi suspenso a pedido de vista do desembargador João Maria Lós, que deverá apresentar seu voto no dia 18 deste mês.

    Vilson Bertelli suspendeu decisão do juiz que mandava prefeitura realizar nova licitação da coleta do lixo em 10 meses (Foto: Arquivo)

    solurb

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