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    Sócio de empresa acusada de dar golpe do investimento foi a Londres liberar R$ 79 milhões

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt22/09/20214 Mins Read
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    Operação da PF cumpriu 19 mandados contra integrantes da suposta organização criminosa que fez milhares de vítimas no País (Foto: Arquivo)

    O juiz Dalton Kita Conrado, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, manteve a prisão preventiva do corretor e empresário José Paulo de Alfonso Barros, acusado de ser um dos sócios da RSI Consultoria e Investimento, acusada de dar golpe em investidores com a promessa de lucro de até 400%. Conforme despacho do magistrado, publicado na segunda-feira (20), ele foi a Londres, na Inglaterra, para liberar US$ 15 milhões – o equivalente a R$ 79,2 milhões na cotação oficial – para repatriar e manter o esquema.

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    Barros foi um dos quatro presos na Operação Romeu Sierra Índia, deflagrada no dia 1º deste mês pela Polícia Federal, para apurar o “golpe do investimento”. Ele alegou à Justiça que foi vítima de Diego Rios dos Santos, o Pedrinho ou Pedro Rios, e teria feito vários boletins de ocorrência após descobrir o golpe nos investidores. Entre as vítimas da suposta organização criminosa estão policiais, militares, promotores e juízes.

    Veja mais:

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    O corretor alegou que tem bons antecedentes, é réu primário e possui residência fixa em Ponta Porã. O Ministério Público Federal foi contra a revogação da prisão preventiva ou substituição por outras medidas cautelares.

    “A defesa do réu não trouxe elementos novos para os autos que pudessem alterar a convicção formada na decisão que decretou a prisão preventiva dele. Aduz que foi vítima do investigado D. R. D. S., que se aproveitou de seus contatos profissionais, já que é corretor de imóveis e tem uma seguradora, onde conhece pessoas com considerável capital, que o convidou para participar e investir em negócio que acreditava ser um fundo de investimento legalmente estabelecido”, pontuou o magistrado.

    “Segundo as investigações, José Paulo apresentava-se a investidores, que depois se tornaram vítimas, como sócio da empresa RSI, justamente aproveitando-se da sua condição de corretor de imóveis, conhecido de pessoas com poder aquisitivo alto”, afirmou o juiz.

    “Além disso, José Paulo seria sócio da empresa RSD INVEST LTD., com sede em Londres/Inglaterra, para a qual teriam sido aportados os valores dos investidores da RSI. Ressalte-se que o investigado, em seu interrogatório extrajudicial (ID 103932359), confirma a viagem a Londres, ao que esclareceu que foi às custas da RSI e que Diego (Pedrinho) havia feito a promessa que o Requerente seria sócio da empresa – que acreditava ser idônea – e como estava lá, para liberar um suposto valor depositado de U$ 15 milhões de dólares, fez a abertura da RSD a fim de operacionalizar a movimentação (repatriação) deste suposto ativo que estaria depositado no banco CITYBANK”, relatou o juiz da 5ª Vara Federal, para justificar a decisão de negar o pedido de habeas corpus.

    “Assim, há indícios suficientes da materialidade e da autoria por parte do investigado para a manutenção de sua prisão preventiva. A questão relacionada às condições favoráveis do réu, como primariedade, domicilio certo e trabalho lícito, por si sós, não são óbices à decretação ou manutenção da prisão preventiva”, concluiu.

    Além da prisão de quatro envolvidos no esquema, o magistrado decretou o sequestro de R$ 40 milhões dos integrantes da suposta organização criminosa. A Polícia Federal mantém as investigações em busca de provas e mais envolvidos no golpe milionário.

    A primeira operação cumpriu 19 mandados de busca e apreensão em oito cidades, inclusive na Capital e no interior de São Paulo e Paraná.

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