Para evitar a anulação de todas as ações da Operação Lama Asfáltica, o Ministério Público Federal recorreu, nesta terça-feira (11), para anular a suspeição do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande. Além de ver “censura” ao trabalho do magistrado, o procurador regional da República, José Roberto Pimenta Oliveira encontrou falhas no julgamento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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No julgamento realizado em dezembro do ano passado, o desembargador Paulo Fontes, relator da Lama Asfáltica na 5ª Turma, concluiu que o juiz agiu de forma parcial ao substituir o MPF ao fazer 40 perguntas para uma testemunha e por usar longos despachos, em páginas e mais páginas, para defender suas decisões.
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O MPF aponta um erro grave de Fontes, que foi julgar o aditamento da petição pela defesa de Edson Giroto, sobre as 40 perguntas, sem ouvir o outro lado, no caso a procuradoria. “Conforme se extrai da própria decisão, os fatos aditivos serviram de fundamento decisório determinante para o reconhecimento da citada ausência de imparcialidade do Juízo, sem que fosse oportunizado ao órgão ministerial manifestação acerca do requerido nos aditamentos”, frisou Oliveira.
“Assim, considerando que fatos e correlatas provas que ensejaram os aditamentos não foram submetidos ao crivo da ampla defesa e do contraditório, requer-se a nulidade do acórdão recorrido, com a reabertura de vista ao Ministério Público Federal para manifestação sobre todos os ‘memoriais de aditamento’ juntados aos autos”, pontuou.
“Com efeito, o Código de Processo Civil (CPC/2015) agasalhou o denominado princípio da não-surpresa, nos termos do seu artigo 10: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.” Esta norma é desdobramento direto do devido processo legal, e da ampla defesa e do contraditório, reconhecidos como direitos e garantias fundamentais no artigo 5º da CF. 19.2 O Ministério Público tem o direito de ser intimado, de forma específica, para se pronunciar sobre novos fatos acrescidos à postulação originária, em exceção de suspeição, seja no processo civil, seja no processo penal, o que se vincula diretamente à sua atribuição constitucional prevista no artigo 127, caput e artigo 129, inciso I, da CF”, justificou.
O procurador regional cita julgamento de suspeição feito em setembro pela 5ª Turma do TRF3, no qual Fontes concluiu que não havia parcialidade do juiz Bruno Cezar nas decisões da Lama Asfáltica.
O MPF alertou ainda que a turma pode ter sido induzida ao erro pela defesa de Giroto. Ao questionar a testemunha do ex-governador André Puccinelli, Renato Márcio Giordano, o magistrado estava reforçando a defesa dos réus, não a acusação. José Roberto pontua ainda que foram ouvidas 35 testemunhas, mas os advogados de Giroto só apontaram problemas no depoimento de três.
“Ademais, não existe correlação entre a quantidade de questionamentos feitos pelo magistrado e eventual comportamento inquisitivo ou orientado à condenação, pois a realização de questionamentos complementares pelo magistrado buscou o esclarecimento de pontos que não restaram suficientemente sanados após os questionamentos feitos pelas partes, inclusive pela defesa”, ressaltou.
Outro ponto alegado é que o juiz Bruno Cezar só assumiu a Operação Lama Asfáltica em março de 2018, após a deflagração de cinco fases. Os mandados de busca, bloqueios de bens e prisões já tinham sido decretos por outros magistrados, como Dalton Kita Conrado (1ª fase), Monique Marchioli Leite (2ª, 3ª e 4ª fases) e Ney Gustavo Paes de Andrade (5ª fase).
“Conforme já foi exposto no despacho ID 165416520, o magistrado ingressou na titularidade da 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS com o feito em questão (em sua versão original, anteriormente ao desmembramento, na Ação Penal n. 0008855 92.2017.4.03.6000) já com denúncia oferecida e em andamento”, argumentou.
“Além disso, a presente investigação se assemelha a tantas outras em trâmite perante o mesmo juízo declarado suspeito e perante tantos outros juízos país afora, nas quais o mesmo magistrado é responsável pela supervisão de uma investigação criminal e pela fase posterior de julgamento do caso. Tal situação, por certo, não dá causa automaticamente à suspeição do juízo, por suposta imparcialidade”, afirmou.
“Como é de notório conhecimento, a investigação é de alta complexidade, envolvendo inúmeros fatos conexos e agentes envolvidos, contando até a presente data com 7 (sete) fases deflagradas, havendo como se esperar que o juízo faça a contextualização devida dos fatos e preste as informações necessárias para justificar eventual excesso de prazo de medidas gravosas em decisões singelas e rasas”, explicou, sobre as longas defesas feitas pelo magistrado nos memoriais enviados ao TRF3.
“O juízo prestou as informações de forma cautelosa e fundamentada, sem qualquer excesso ou apego às convicções iniciais formadas. Relembre-se que o juízo declarado suspeito assumiu a 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS após já proferidas inúmeras decisões pelos juízes anteriores”, afirmou o procurador regional da República.
Oliveira ainda comparou as manifestações do juiz Bruno Cezar, que foram consideradas “longas” por Paulo Fontes. O juiz Ney Gustavo enviou uma manifestação com 25 laudas, enquanto as defesas do juiz Bruno Cezar tinham 14 páginas. O MPF ressaltou que das 14 páginas, 10 eram repetições de decisões anteriores para ajudar a contextualizar o caso para os desembargadores.
“Observa-se, ademais, que o i. Relator foi induzido a erro por informações apresentadas pela defesa”, apontou o procurador. Um dos pontos era de Edson Giroto não era réu da ação. Conforme o MPF, o ex-secretário foi denunciado pelos desvios ocorridos na obra do Aquário do Pantanal.
A procuradoria conclui afirmando que não houve resistência do juiz em cumprir as determinações do Tribunal Regional Federal, como apontou Paulo Fontes. O processo sobre a propina paga pela JBS a Puccinelli foi encaminhada, com todas as cautelares, para a 1ª Vara Criminal de Campo Grande.
O procurador pede a anulação do acórdão e a retomada do julgamento da 5ª Turma sobre a suspeição. Em último caso, sinaliza que haverá recurso para anular a decisão e defender a atuação do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, que vem realizando um trabalho considerado imparcial e que estaria sendo censurado pela corte.
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