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    Procurador vira ‘vidraça’ em suspeita de ter sido beneficiado pelo TJMS em compra de fazenda

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo05/11/20246 Mins Read
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    Apartamento de Marcos Sottoriva foi alvo de busca e apreensão. (Foto: Arquivo/MPE)

    As investigações da Polícia Federal sobre suposto esquema de venda e direcionamento de sentenças contra sete desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul também envolve o procurador Marcos Antônio Martins Sottoriva, do Ministério Público do Estado. A PF aponta que ele foi favorecido pelo desembargador Marcos José de Brito Rodrigues na compra de uma fazenda em 2020.

    Responsável por denunciar suspeitos de crimes e atualmente na 5ª Procuradoria de Justiça Cível, Marcos Sottoriva agora corre o risco de ficar do outro lado e virar ‘vidraça’ em uma denúncia do Ministério Público Federal. Entre os que estiveram na mira do procurador, o mais célebre foi o ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, no escândalo que ficou conhecido como “Farra da Publicidade”. 

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    Zeca acabou absolvido e ainda vai receber indenização por danos morais devido à má conduta dos promotores, que deram ampla divulgação das acusações antes de serem analisadas pela Justiça. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, as ações “desviaram-se de sua finalidade social para surpreender, atingir e constranger o autor”, além de terem provocado a mídia por iniciativa do órgão público, que detinha sigilosamente os dados da investigação.

    Na época, o Ministério Público Estadual criou uma força-tarefa para apurar as denúncias, resultando em dezenas de ações civis públicas e criminais contra o ex-governador, funcionários públicos e empresários. No entanto, todas as ações de improbidade e criminais foram julgadas improcedentes pela Justiça.

    A força-tarefa era formada pelos promotores Marcos Antônio Sottoriva, Clóvis Smaniotto, Jiskia Sandri Trentin, Marcos Fernandes Sisti e Silvio Amaral Nogueira de Lima.

    “Obrigado de coração”

    Marcos Sottoriva está novamente no centro das atenções ao ser investigado no maior escândalo do Judiciário de Mato Grosso do Sul. Conforme o inquérito da PF, Sottoriva enviou ao desembargador Marcos José de Brito Rodrigues o número de um recurso de agravo de instrumento contra decisão de 1º grau que negou liminar no processo ajuizado pelo procurador.

    Para os investigadores, Marcos Brito Rodrigues não chegou a acessar os autos e teria solicitado a seu assessor a elaboração e assinatura da liminar favorável. O documento foi concedido pelo desembargador em março de 2020. O objetivo de Sottoriva era desistir da compra de uma fazenda e adiar o pagamento de uma dívida de R$ 5 milhões. 

    “MARCOS SOTTORIVA envia a MARCOS BRITO o número de um recurso de agravo de instrumento contra decisão de 1º grau que indeferiu liminar em processo ajuizado por ele a respeito da compra de uma fazenda, com valor da causa de R$ 5 milhões. Sem ter acessado os autos, MARCOS BRITO pede a seu assessor MARCELO para providenciar a elaboração de decisão liminar, concedendo os efeitos pretendidos, sem entrar no mérito, e assinar a decisão”, relata a Polícia Federal no relatório do inquérito enviado ao Superior Tribunal de Justiça.

    Os efeitos pretendidos em liminar eram a suspensão da exigibilidade das parcelas prestes a vencer da fazenda comprada pelo procurador de justiça; a manutenção dele na posse do imóvel rural, até a devolução dos valores que pagou; suspensão do pagamento de aluguéis, quanto a imóvel que entregou como parte do pagamento, mas que continua em sua posse, ou autorizar que deposite os aluguéis em juízo; e devolução da posse de outros três imóveis que entregou como parte do pagamento, ou que os réus depositem os aluguéis em juízo.

    Na decisão consta que Marcos Sottoriva requer a resolução do contrato de compra da fazenda “por onerosidade excessiva decorrente da China enfrentar grave surto de peste suína africana, com extraordinária valorização da arroba do boi, tornando as prestações excessivamente onerosas, as quais são indexadas em tal valor”.

    Os investigadores tiveram acesso a mensagens em que o desembargador Marcos Brito pede ao assessor para assinar a decisão favorável à concessão da liminar. “Ou seja, também é extremamente grave a constatação de que quem assina a decisão não é o desembargador”, dizem os investigadores.

    “Isso, a nosso ver, leva a uma grave conclusão: o desembargador não acessou os autos, não elaborou a decisão, não a conferiu e nem assinou. Portanto entendemos que a decisão judicial é nula, sendo que a atuação dele limitou-se a uma ordem a seu assessor que favorece indevidamente um procurador de justiça”, defende a PF.

    Os investigadores ainda consideram que a fundamentação para a concessão da liminar é “genérica, sem base concreta, limitando-se a citar textos de dispositivos legais”.

    Menos de um mês depois, em abril de 2020, Marcos Sottoriva envia novamente mensagem a Marcos Brito informando que: “Graças a Deus e ao seu trabalho … acabamos por fechar um acordo … consegui alongar a dívida em mais uma parcela. Obrigado de coração. Boa Páscoa na bênção de Deus e de seu filho Jesus Cristo”.

    “As mensagens entre o Procurador de Justiça (em MS) MARCOS SOTTORIVA e MARCOS BRITO demonstram fatos bastante graves. A nosso ver, fica claro que o desembargador profere indevidamente decisão favorável ao procurador de justiça em razão do cargo dele”, definiu a Polícia Federal.

    Marcos Brito foi afastado do cargo de desembargador pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, por suspeita de venda de sentença. Além de ser proibido de frequentar o TJMS, ele só não está sendo monitorado por tornozeleira eletrônica porque descumpriu a decisão judicial até o momento.

    Já Marcos Sottoriva teve seu apartamento esquadrinhado em cumprimento de mandado de busca e apreensão durante a Operação Ultima Ratio, deflagrada em 24 de outubro.

    “A situação é grave, notadamente por envolver um Procurador de Justiça, que atuou na busca, em clara violação aos princípios da imparcialidade e da equidistância da jurisdição, de um subterfúgio criado pelo juízo, para obter vantagem em uma questão negocial”, escreveu Francisco Falcão ao autoriza a operação.

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