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    Camila comemora veto de Lula na lei do BPC e diz que decisão contempla mães atípicas

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt29/12/20242 Mins Read
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    Camila diz que veto do presidente tranquiliza mães atípicas que estavam preocupadas com o risco de perder o benefício (Foto: Arquivo)

    A deputada federal Camila Jara (PT) celebrou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a um dos artigos na mudança do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que exigiria atestado da deficiência. Conforme a petista, a decisão contempla as mães atípicas e pessoas com TEA.

    “Após o veto do presidente @lulaoficial, lei do BPC passa a contemplar também as pessoas com deficiência leve — além de moderada e grave. Essa importante alteração vai garantir o benefício para muitas pessoas que poderiam acabar em situação de vulnerabilidade”, postou a parlamentar.

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    “Nosso gabinete recebeu muitos pedidos de mães atípicas e pessoas com TEA sobre a importância dessa revisão. Já havíamos nos comprometido com a regulamentação da legislação, mas graças ao presidente, poderemos descansar tranquilos até o ano que vem”, exaltou.

    No fim de semana, o presidente sancionou as mudanças no BPC e excluiu o artigo que condicionava o pagamento do benefício a apresentação de atestado sobre o grau de deficiência moderada ou grave.

    A legislação diz que é preciso considerar todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros para checar se a pessoa tem direito ao benefício. A regra estabelece que a família precisa ter uma renda média por pessoa de no máximo um quarto do salário mínimo. Mas o BPC ou outro benefício previdenciário não entram no cálculo.

    A lei diz que os cadastros sociais, inclusive Bolsa Família, devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses. E que a biometria é obrigatória, exceto quando o próprio poder público não conseguir implementar a tecnologia naquela localidade.

    Também será obrigatório ser incluído nos cadastros o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), descrito por um médico.

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