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    Na apagar das luzes, salário vai a R$ 35 mil e ação quer anular aumento de prefeito de Naviraí

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt06/01/20254 Mins Read
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    Thelma e o prefeito de Naviraí, Rodrigo Sacuno: salário do prefeito subiu 94% e a vice, dobrou (Foto: Divulgação)

    No final de dezembro do ano passado, a Prefeitura de Naviraí publicou lei que dobra os salários do prefeito, Rodrigo Sacuno (PL), e da vice-prefeita, Thelma Minari (União Brasil). A partir deste mês, o bolsonarista passará a ganhar R$ 35 mil, quase o mesmo valor pago ao governador Eduardo Riedel (PSDB).

    Como o reajuste foi ilegal, por ter ocorrido no prazo inferior a 180 dias antes do encerramento do mandato anterior, o advogado Daniel Ribas da Cunha ingressou com ação popular para acabar com a farra com o dinheiro público na cidade.

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    Ele pede a concessão de tutela de urgência para anular o aumento de 94% no salário de Sacuno, que saltou de R$ 18 mil para R$ 35 mil, e da vice-prefeita, que dobrou de R$ 9 mil para R$ 18 mil. Para comandar uma cidade com 50 mil habitantes, o liberal vai ganhar o mesmo valr do governador do Estado, com salário de R$ 35.462,63 por mês.

    “Verifica-se que a Lei n° 2.578/2024 que fixou o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeita de Naviraí, FOI PUBLICADA EM 17/12/2024, conforme comprovado pela publicação anexa, de modo que, o ato implicou em aumento de despesas com pessoal no período de 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato dos membros do Poder Executivo de Naviraí/MS, o que encontra vedação expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000)”, destacou Cunha, no pedido protocolado nesta segunda-feira (6).

    “Desta feita, resta provado o cabimento da presente Ação Popular como forma de impedir tão aviltante prática contra a moralidade pública, a estrita legalidade e, por consequência contra a lesão aos cofres públicos”, alertou.

    “Em relação a lei n° 2.578/2024, mesmo que o processo legislativo, eventualmente, tenha iniciado em data anterior, resta evidente que a Lei somente foi publicada no Diário Oficial da ASSOMASSUL na edição n.º 3739, na data 17 de dezembro de 2024”, frisou. Caso os vereadores tenham aprovado a lei antes, ela só teve validade na data da publicação, que foi no dia 17 de dezembro do ano passado.

    “Segundo dispõe o artigo 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei passa a ter vigência, salvo disposição em contrário, após 45 dias de sua publicação. Nesse passo, atentando-se ao caso concreto, a lei em referência só passou a ter vigência após ter sido publicada, razão pela qual é irrelevante o período em que o projeto começou a tramitar”, explicou o advogado.

    “A Lei de Responsabilidade Fiscal é marco fundamental no país por estipular critérios legais para a responsabilidade na gestão das finanças públicas. Todo o norte da Lei é pautado na necessidade de proteção dos cofres públicos estabelecendo regras claras que devem ser observadas pelos legisladores e pelos administradores públicos”, pontuou.

    Como prevê gasto extra de R$ 1,2 milhão em quatro anos com o pagamento apenas dos salários do prefeito e da vice-prefeita, Daniel Cunha pediu a concessão de liminar para suspender imediatamente a ilegalidade. Neste caso, o bolsonarista voltará a receber R$ 18 mil por mês.

    “O fumus boni iuris se faz presente, uma vez que a Lei n° 2.578/2024 estabelece – COM AUMENTO SIGNIFICATIVO – o valor dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeita, em prazo vedado para tal fim. Nesse contexto, o periculum in mora torna-se evidente, uma vez que subsídio fixado de forma irregular será pago para os agentes políticos já no próximo mês, gerando prejuízo aos cofres públicos municipais”, apelou.

    aumento de salário DANIEL RIBAS DA CUNHA naviraí nossa política prefeito Tiro News

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