O Ministério Público Estadual rejeitou oferecer acordo ao empresário Arthur Torres Rodrigues Navarro, 34 anos, motorista do Porsche que atropelou e matou o moto entregador Hudson de Oliveira Ferreira, 39 anos, na Rua Antônio Maria Coelho, no Jardim dos Estados, em Campo Grande, em março do ano passado. A decisão aponta que as ações do réu após o crime “evidenciam a total indiferença do acusado em relação à vida humana”.
Arthur Navarro foi denunciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A defesa do empresário havia pedido que o processo fosse encaminhado à Procuradoria Geral de Justiça, com objetivo de celebrar acordo de não persecução penal e escapar de ir a julgamento.
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O procurador-geral de Justiça, Romão Avila Milhan Júnior, apresentou sua decisão no último dia 27 de dezembro, na qual manteve a posição de não oferecer um acordo de não persecução penal.
“De mais a mais, é importante ressaltar que, embora a defesa sustente que o investigado “sempre colaborou com a investigação”, os elementos colhidos no curso da investigação e descritos na denúncia indicam que o denunciado se evadiu do local sem prestar socorro à vítima, sendo identificado como o autor do ilícito apenas em 05/04/2024, ou seja, 14 dias após o acidente. Ademais, consta que Arthur ocultou o veículo danificado na casa de seu irmão e, após cerca de 8 (oito) dias, o levou para o conserto (fls. 1-5). Tais ações evidenciam a total indiferença do acusado em relação à vida humana”, relatou Romão Milhan Júnior.
“Verifica-se, portanto, que a conduta do denunciado, consistente em praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor por inobservância de dever objetivo de cuidado, especialmente consubstanciado pelo excesso de velocidade, afasta o interesse ministerial na solução penal pactuada prevista no artigo 28-A, do Código de Processo Penal, eis que, repisa-se, o instituto se revela insuficiente para a reprovação e prevenção do delito, especialmente por conta da gravidade do injusto e culpabilidade”, definiu.
Com a possibilidade do acordo descartada, o processo deve ser retomado pela juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal. A acusação foi protocolada em 26 de setembro do ano passado. Segundo a denúncia, o carro de luxo estava a 89,4 km/h no momento da colisão.
O MPE pede a condenação de Arthur Navarro pelos crimes de homicídio culposo, fuga do local do acidente e de ter retirado o veículo para fugir da responsabilidade. Ele ainda pode ser condenado a pagar indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 500 mil.
Kelly Ferreira, esposa de Hudson de Oliveira Ferreira, espera que Arthur Navarro vá a julgamento por ser reincidente, devido a ter se envolvido em outro acidente. Em 2014, o empresário atropelou um motoqueiro, que teve graves ferimentos, mas sobreviveu.
“Eu acho que ele tem que pagar pelo crime que ele cometeu. Até porque não é a primeira vez que ele comete esse tipo de crime”, diz Kelly.