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    Chadid cai em golpe e juiz manda BB devolver dinheiro e pagar indenização de R$ 10 mil

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt21/01/20254 Mins Read
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    Conselheiro ganha na Justiça do Banco do Brasil: devolução de R$ 9,5 mil e indenização de R$ 10 mil por danos morais (Foto: Arquivo)

    Afastado do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e brigando na Justiça para voltar a receber o salário de R$ 100 mil, Ronaldo Chadid, 63 anos, caiu no golpe do cartão clonado ao deixar um shopping de luxo em São Paulo em setembro do ano passado. Dois meses após entrar na Justiça, ele conseguiu sentença favorável, que obriga o Banco do Brasil a devolver o dinheiro e ainda a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais.

    Ele é o 2º conselheiro alvo da Operação Terceirização de Ouro, deflagrada pela Polícia Federal para investigar venda de sentença e corrupção no TCE, a cair no golpe. Ex-presidente do TCE, o conselheiro Waldir Neves Barbosa, 61, perdeu R$ 38,1 mil ao cair em um golpe ao comprar equipamento agrícola no Mercado Livre.

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    Só que ao contrário do colega, Chadid teve mais sorte neste processo. Ele ingressou com ação no 2º Juizado Especial Central de Campo Grande no dia 18 de outubro do ano passado. No dia 12 de dezembro passado, o juiz leigo Edil de F. Dalla Porta Franco acatou o pedido do conselheiro e condenou o Banco do Brasil para devolver os R$ 9.499,99 e ainda a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

    A sentença foi homologada pelo juiz F. V. de Andrade Neto, conforme despacho publicado no Diário Oficial da Justiça da última sexta-feira (17). O magistrado só não acatou o pedido do conselheiro para o feito tramitar em sigilo e fixar a indenização em oito salários mínimos.

    O golpe

    Réu por lavagem de dinheiro no Superior Tribunal de Justiça e alegando não ter condições para viver com R$ 51 mil por mês, Chadid caiu no golpe ao deixar o Shopping JK Iguatemi, um dos mais caros de São Paulo. Ele pegou um táxi para ir ao hotel, mas o motorista não tinha troco para R$ 50.

    O conselheiro relatou no boletim de ocorrência que o taxista propôs o pagamento em cartão de débito. A maquininha só aceitava inserção. Ele inseriu duas vezes e, nas duas ocasiões, houve problema com a senha. O conselheiro acabou pagando com os R$ 50.

    Ao chegar ao hotel, ele foi notificado pelo Banco do Brasil que houve uma compra no valor de R$ 4.999,99. Ele ligou para o gerente, que confirmou a transação e o orientou a ligar para a central. Enquanto ligava, ele verificou que houve outra compra de R$ 4,5 mil.

    Quando foi fornecer o código de segurança do cartão, o conselheiro Ronaldo Chadid, que foi corregedor-geral do TCE, descobriu que estava com o cartão de outra pessoa. Ele acusou o taxista de ter trocado os cartões.

    “Ou seja, foram realizadas duas transferências bancárias pelo estelionatário, com ambos valores muito parecidos, em curto espaço de tempo entre uma transferência e outra, o que em casos normais o banco já teria recusado a segunda transferência. E no presente caso o Banco aceitou”, lamentou o conselheiro.

    “O Requerente é o único a saber sua senha e teve todo cuidado ao realizar o pagamento no débito, como sempre realizou. Ocorre que, o cartão não possuía nenhuma segurança em relação a esses pagamentos e o atendimento do Requerido não foi ágil e eficaz ao evitar esse tamanho prejuízo. Portanto, é notória a falha na prestação de serviços do Requerido quanto a segurança do cliente em situações como esta”, afirmou.

    “O prejuízo do Requerente totalizou o valor de R$ 9.499,99. Foi realizada a contestação ao Requerido, via administrativa, o que foi indeferido, sem que fosse apresentada qualquer justificativa do indeferimento, tendo o Banco simplesmente concluído pelo resultado desfavorável. O transtorno que o Requerente sofreu em sua viagem, sem o dinheiro em sua conta corrente e com o cartão bloqueado, diante da falta de agilidade do Banco do Brasil em socorrê-lo, demonstra a negligência do Requerido”, ponderaram os advogados.

    Erro nas datas

    Os advogados de Chadid ingressaram com a ação no dia 18 de outubro do ano passado e contam que o conselheiro foi vítima do suposto golpe no dia 26 de outubro do mesmo ano. Só que o golpe ocorreu um mês antes, no dia 26 de setembro de 2024, conforme o boletim de ocorrência.

    O BB pode recorrer contra a sentença.

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