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    STF amplia alcance do foro privilegiado e juiz trava ação contra André por desvio de R$ 7,5 mi

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo24/03/20254 Mins Read
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    André Puccinelli retomou o foro privilegiado sobre crimes cometidos quando era governador. (Foto: Divulgação/CMCG)

    A decisão do Supremo Tribunal Federal de ampliar o foro privilegiado e reconhecer que autoridades mantêm a prerrogativa de função mesmo após deixarem os cargos começou a produzir efeito em ações da Operação Lama Asfáltica. O juiz Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, paralisou a ação pelo desvio de R$ 7,591 milhões na pavimentação da MS-430.

    Conforme despacho publicado nesta sexta-feira (21), o magistrado levou em consideração a decisão o julgamento do STF, encerrado neste mês de março, que fixou a seguinte tese: “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.

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    Como o réu André Puccinelli (MDB) responde por crimes praticados a partir de 2013, quando estava no cargo de governador de Mato Grosso do Sul e em razão de suas funções, o juiz avalia que, “ao que tudo indica, impõe-se que o processamento e julgamento do presente seja feito pelo Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o novo entendimento do Supremo e na forma do artigo 105, I, da CRFB”.

    No último dia 14, o juiz Felipe Alves Tavares concedeu o prazo de cinco dias para que o Ministério Público Federal se manifeste sobre eventual deslocamento da competência para o STJ, em razão da prerrogativa de função do então governador do Estado. Em seguida, os denunciados terão o mesmo prazo para se manifestarem.

    O magistrado complementou a decisão, conforme publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta sexta-feira, 21 de março. 

    “Em complemento à decisão de ID 357241545, ficam suspensos até nova deliberação todos os prazos para manifestação ou prática de atos processuais, ressalvado o prazo concedido para manifestação acerca de possível deslocamento de competência decorrente da nova tese firmada pelo STF no julgamento do HC 232.267/STF”, determinou Felipe Alves Tavares.

    Em fevereiro deste ano, o juiz em substituição na 3ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu a prescrição da maioria das acusações contra o ex-governador André Puccinelli (MDB) e o empresário João Amorim, e determinou a realização de perícia para averiguar o suposto desvio milionário na MS-430.

    André e Amorim seguem como réus devido ao desvio na execução de três contratos que ainda não prescreveram. O próprio processo é um exemplo da morosidade das ações derivadas da Operação Lama Asfáltica, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal.

    A rodovia deveria ser periciada desde 2021, quando o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira determinou a análise em 54 quilômetros dos quatro lotes da obra de pavimentação executados pela Proteco. A defesa de Puccinelli recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a 5ª Turma acatou parcialmente pedido para que o trabalho fosse realizado em toda a extensão da rodovia.

    A decisão do TRF3 foi proferida em agosto daquele ano, mas aí veio um duro golpe nas ações penais da Operação Lama Asfáltica na Justiça Federal, protocoladas em 2017.

    Em junho de 2022, em uma canetada, o desembargador Paulo Fontes, do TRF3, concedeu liminar para afastar o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, e anulou todas as decisões em três ações penais contra André Puccinelli. Depois a decisão foi confirmada e estendida aos demais réus e os processos recomeçaram praticamente do zero.

    Agora, com a decisão do Supremo Tribunal Federal de garantir que autoridades mantêm o foro privilegiado mesmo após deixarem os cargos, a ação penal entre em modo de espera mais uma vez para aguardar as consequências da nova jurisprudência criada pelo STF, o que deve se repetir em outros processos da Lama Asfáltica.

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