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    Entidade desiste de ação para cobrar audiência pública e Impacto da Vizinhança na Capital

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt02/04/20253 Mins Read
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    Após ação na Justiça, prefeitura passou a realizar audiências públicas sobre as construções na Capital (Foto: Arquivo)

    A Associação Auditar Brasil, presidida pelo ex-vereador Marcelo Bluma (PV), desistiu da ação civil pública para cobrar a realização de audiência pública e o EIV (Estudo de Impacto da Vizinhança) de todos os empreendimentos imobiliários em Campo Grande. Além da falta de recursos para manter o processo, a entidade pontuou que o Planurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente) passou a cumprir a determinação prevista no Estatuto das Cidades.

    No entanto, a associação pediu a intimação do Ministério Público Estadual para se manifestar se tem o interesse em assumir a demanda em relação aos empreendimentos licenciados sem cumprir a legislação.

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    Antes do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, manifestar-se sobre o pedido, empresas, como Raviera Incorporações, Plaenge e HVM, já concordaram com o pedido de desistência e querem a extinção da ação civil pública.

    O pedido de EIV ameaçou vários empreendimentos na Capital e poderia comprometer investimentos de R$ 9,3 bilhões e 8,1 mil contratos, segundo sindicato do setor.

    Sem recursos e estrutura

    “Em adição a esse objetivo, buscou também compulsar a Autarquia a realizar as audiências públicas previstas em lei para apresentação dos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), de todos os empreendimentos cujos estudos já tramitaram ou estavam em tramitação, na Requerida, a partir de 02/01/2019, bem como os que futuramente seriam apresentados, requerendo também o cancelamento das eventuais Guias de Diretrizes Urbanísticas (GDU) porventura expedidas sem o cumprimento daquele dever legal”, pontuou Bluma, sobre o pedido inicial.

    “Após a regular citação, a Demandada em sua manifestação às folhas 322-360 dos autos informou que promoveu a regularização do acesso público aos EIV’s, permitindo que qualquer interessado possa acessar o processo administrativo diretamente pelo link disponível em seu site, promovendo desse modo a transparência ativa requerida na lide”, citou.

    “Assim, a partir da publicação do Decreto, a PLANURB passou a realizar as audiências públicas requeridas por meio da ação civil pública proposta, tendo sido realizadas 29 (vinte e nove) audiências públicas para apresentação e discussão dos Estudos de Impacto de Vizinhança, durante o ano de 2024, que contaram com a presença de mais de 1500 cidadãos”, pontuou.

    “Desse modo, parte significativa do objeto da ação foi contemplado de modo que a manutenção da demanda em sua forma original perdeu seu sentido prático”, afirmou.

    “Somando-se a isso, o deferimento do litisconsórcio passivo necessário, determinando a inclusão de 10 (dez) novos litigantes no polopassivo3, tornou a continuidade da ação excessivamente onerosa para a Associação autora, uma vez que não dispõe de estrutura e recursos financeiros para litigar contra um número tão elevado de réus, haja vista que atua sem fins lucrativos e às expensas de doações provenientes de pessoas físicas da sociedade civil”, justificou.

    O MPE ainda não se manifestou sobre o pedido para assumir a demanda.

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