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    Coffee Break: juiz condena vereador, empresários poderosos, ex-secretário e dono de jornal

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt03/04/20255 Mins Read
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    Em sentença com 415 páginas, juiz condena 11 por improbidade administrativa na Operação Coffee Break (Foto: Arquivo)

    Em sentença histórica, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou 11 pessoas, entre empresários poderosíssimos, um vereador, cinco ex-vereadores, dono de um jornal, um ex-prefeito e um procurador aposentado da Câmara Municipal por improbidade administrativa pelo golpe para cassar o mandato de Alcides Bernal (PP).

    Eles foram alvos da Operação Coffee Break, deflagrada no dia 25 de agosto de 2015 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). A sentença prevê indenização por danos morais coletivo de R$ 1,9 milhão, que deverá ser corrigido desde março de 2014, suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos e proibição de contrato com o poder pública.

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    Corrêa também determinou a perda da função pública do vereador Jamal Mohamed Salem (MDB), do procurador aposentado José Luiz Scaff, o vereador sem voto, do ex-vereador e auditor fiscal do município, Mário César de Oliveira (MDB).

    Ao longo de 415 páginas da sentença, publicada na madrugada desta quinta-feira (3), o magistrado pontua a acusação feita pelo GAECO e as interceptações telefônicas em que empresários, o vice-prefeito Gilmar Olarte (sem partido) e vereadores articulam a cassação de Bernal e ainda definem como ficará a prefeitura após a assunção do vice-prefeito ao comando do Paço Municipal.

    “Como visto, restou reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa que viola os princípios da administração pública pelos requeridos consistente no conluio entre empresários e políticos para cassar o então prefeito Alcides Jesus Peralta Bernal, o que efetivamente fizeram”, destacou o juiz.

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa publicou sentença com 415 páginas (Foto: Arquivo)

    “Em se tratando de direitos difusos e coletivos, a condenação por dano extrapatrimonial se justifica em decorrência da presença do interesse social em sua preservação, consistindo em mais uma ferramenta para conferir eficácia a esses interesses, justamente considerando o caráter não patrimonial desses interesses metaindividuais, tais como a probidade e o respeito à democracia”, pontuou.

    “Reconhecido ato de improbidade administrativa em razão da corrupção de parlamentares, viciando a vontade deles na votação do impeachment do prefeito eleito, não se pode olvidar que tal situação é dotada de significativa gravidade, desgastando a imagem da Administração Pública perante a sociedade e prejudicando a credibilidade da população nas instituições e nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, anotou.

    “Comprovado o ilícito e sua repercussão social negativa, evidente a configuração do dano moral coletivo”, concluiu.

    Os 11 condenados:

    • João Alberto Krampe Amorim, empresário – suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por 10 anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 250 mil;
    • João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, empresário – suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por 10 anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 250 mil;
    • Gilmar Antunes Olarte, ex-prefeito – suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por 10 anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 250 mil;
    • Edil Afonso Albuquerque (PTB), ex-vereador e ex-vice-prefeito – suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por oito anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 150 mil;
    • Jamal Mohamed Salem (MDB), vereador – perda do mandato de vereador, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por oito anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 150 mil;
    • Paulo Siufi Neto, médico pediatra, ex-vereador e ex-deputado estadual – suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por oito anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 150 mil;
    • Mário César de Oliveira, auditor fiscal e ex-presidente da Câmara Municipal – perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por oito anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 200 mil;
    • José Airton Saraiva (Avante), ex-vereador – suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por oito anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 150 mil;
    • Carlos Eduardo Belinitti Naegele, dono do Midiamax – suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por oito anos, perda de R$ 155 mil acrescido ao patrimõnio e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil;
    • André Luiz Scaff, ex-secretário municipal e procurador da Câmara – perda do cargo púlbico, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibido de contratar ou receber benefícios dor poder público por oito anos e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil;
    • Espólio de Alceu Bueno, ex-vereador – perda do patrimônio no valor de R$ 13.531 e pagamento de indenização por danos morais de R$ 150 mil.

    Todos poderão recorrer contra a sentença.

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