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    Juiz absolve André, Nelsinho, três vereadores secretário de Fazenda e autores de impeachment

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt03/04/20254 Mins Read
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    Dos 22 denunciados, 11 foram absolvidos por falta de provas de que cometeram improbidade, mesmo que tenham interesse na cassação de Bernal (Foto: Arquivo)

    Na sentença de 415 páginas, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, absolveu 11 dos 24 denunciados por improbidade administrativa na Operação Coffee Break. Entre os inocentados estão o ex-governador André Puccinelli (MDB), o senador Nelsinho Trad (PSD), o secretário estadual de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, três vereadores, três ex-vereadores e os autores do pedido de cassação do mandato de Alcides Bernal (PP).

    Pesou na decisão do magistrado, a falta de provas de que os acusados cometerem improbidade administrativa. Ele também julgou improcedente o pedido em relação a quatro empresas: Mil Tec Tecnologia da Informação Ltda., Proteco Construções Ltda., LD Construções Ltda., CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda.

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    “Examinando os autos, verifica-se que não se encontrou elemento suficiente a demonstrar a prática do ato de improbidade administrativa, existindo apenas ilações, pois as condutas descritas pelo órgão acusatório não encontram subsunção aos artigos 9º, 10 e 11 da LIA”, justificou o juiz.

    Confira os nomes dos 11 absolvidos:

    • André Puccinelli (MDB), ex-prefeito e ex-governador;
    • Nélson Trad Filho (PSD), senador da República e ex-prefeito da Capital;
    • Flávio César Mendes de Oliveira (PSDB), ex-vereador e secretário estadual de Fazenda;
    • Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), vereador e ex-presidente da Câmara Municipal;
    • Eduardo Pereira Romero (SD), ex-vereador;
    • Gilmar Nery de Souza, Gilmar da Cruz (PSD), vereador;
    • João Batista da Rocha (PP), ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal;
    • Otávio Augusto Trad Martins (PSD), vereador;
    • Waldecy Batista Nunes, o Chocolate;
    • Raimundo Nonato;
    • Luiz Pedro Gomes Guimarães.

    Oposição não é crime

    Ao analisar a conduta de Flávio César, por exemplo, o magistrado pontuou que fazer oposição faz parte da política e não é improbidade. “Do exame da prova colhida, embora constatados o incentivo ao impeachment de Alcides Bernal e as manifestações da intenção do requerido Flávio César Mendes de Oliveira em ver o então prefeito de Campo Grande cassado, não se verifica que tenha atuado sob promessa de vantagem indevida ou como concorrente ou partícipe da maquinação planejada por Gilmar Antunes Olarte, João Alberto Krampe Amorim dos Santos e João Roberto Baird, ainda que com eles tenha mantido alguma relação”, pontuou.

    “Examinando os autos, observa-se que as acusações feitas na inicial são genéricas e não especificam as condutas praticadas por Nelson Trad Filho que se enquadrariam nos tipos ímprobos previstos nos artigos 9º e 11 da Lei nº 8.429/1992, sendo que não se encontrou nenhum elemento informativo nem probatório nos autos que aponte qual foi a vantagem patrimonial indevida percebida ou oferecida por ele”, destacou, sobre Nelsinho Trad.

    “Ademais, a alegação de que Nelson Trad Filho detinha um protagonismo ativo no processo de cassação, recebendo informações acerca dos trabalhos efetuados pela comissão processante e orientando o requerido Flávio César Mendes de Oliveira por meio de mensagens de texto, não indica prática ímproba, ressaltou.

    Sem gravações contra André

    “O fato de o ex-governador utilizar a aeronave de outros corréus desta ação de improbidade que estavam sendo afetados pelo inadimplemento da prefeitura na gestão de Alcides Bernal não autoriza, por si só, a conclusão de que teria participado do conluio arquitetado pelo vice prefeito Gilmar Olarte, vereadores e empresários”, afirmou, sobre o emedebista.

    “Não se permite chegar a essa conclusão também o fato de o ex-governador oferecer acolhimento no partido em que é filiado aos parlamentares municipais Waldecy Batista Nunes e Gilmar Neri de Souza, haja vista que essa conduta, caso tenha de fato ocorrido, restringe-se ao âmbito de negociação política, não podendo ser considerada como vantagem econômica indevida nem como violadora dos princípios da administração pública”, destacou.

    “Diante disso, inarredável a conclusão de que, por ausência de provas, não restou caracterizada a prática de ato de improbidade administrativa pelo requerido André Puccinelli”, concluiu.

    A defesa de Otávio Trad já se manifestou sobre a sentença e celebrou a absolvição do parlamentar. “Processo foi bastante trabalhoso; resultado era esperado por Otávio Trad: trata-se de jovem e decente político, que nada fez para ser acusado de improbidade. Absolvição foi justa e correta: bem avaliada a prova, sentença afastou qualquer conduta desonesta dele, que está muito feliz, de alma e honra lavada”, afirmaram os advogados André Borges e Renata Borges.

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