O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, manteve a ação por improbidade administrativa contra o presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro (PP), pelo suposto desvio de R$ 7,4 milhões no Departamento Estadual de Trânsito. Em despacho publicado nesta terça-feira (15), o magistrado frisou que houve fraude à licitação e superfaturamento.
“Assim, examinando-se os autos, verifica-se que todos os requeridos tiveram suas condutas suficientemente descritas, inclusive com a devida atribuição do elemento subjetivo dolo e dano ao erário estimado em R$ 7.416.000,00, em situações que podem colocá-los nas hipóteses do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, enquadrando-se notadamente em seus incisos VIII e XII”, destacou o magistrado.
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Conforme Corrêa, a ação de improbidade deve ser mantida mesmo com as mudanças na legislação em outubro de 2021. O juiz deu prazo para os réus se manifestarem sobre novas provas e contestações antes do julgamento.
Gerson Claro era presidente do Detran quando o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) deflagrou a Operação Antivírus para apurar o desvio no Detran. Na ocasião, ele chegou a ser preso e foi exonerado após o Tribunal de Justiça manter o afastamento do órgão de trânsito.
O deputado e empresários também respondem pelo desvio na área penal, onde podem ser condenados por corrupção, peculato, fraude em licitação e organização criminosa. O processo é conduzido pela juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal.
Condutas
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa descreve a conduta dos envolvidos conforme a denúncia protocolada pelo MPE. A Pirâmide Central Informática Ltda. – ME possuía um capital social de R$ 5.000,00 e no dia 17.08.2016, alterou para R$ 500 mil. Dezenove dias depois, a empresa foi contratada sem licitação pelo Detran por R$ 7,4 milhões pelo período de seis meses, para “prestar serviço supostamente inútil e dispensável ao Detran/MS, qual seja, de conferir documentos de garantias reais sobre veículos, que seriam obrigatoriamente novamente conferidos pelos servidores do Detran/MS”.
“Gerson Claro Dino (diretor presidente do Detran/MS) – teria sido o responsável por promover o ato de dispensa de licitação para a contratação – desnecessária, injustificada e superfaturada – da empresa Pirâmide Central Informática Ltda. – ME”, pontuou o juiz.
“José do Patrocínio Filho – sócio da empresa Pirâmide Central Informática Ltda. – ME, preparou contabilmente a empresa Pirâmide Central Informática Ltda. – ME para participar de contratos com a Administração Pública por orientação de Luiz Alberto Oliveira Azevedo, bem como teve sua empresa contratada, sem procedimento licitatório, pelo valor R$ 7.416.000,00 para prestar serviço supostamente inútil e dispensável ao Detran/MS”, descreveu.
“Luiz Alberto Oliveira Azevedo (sócio oculto da empresaPirâmide) – teria orientado o sócio formal da Pirâmide Informática José do Patrocínio Filho a elevar seu capital social para que fosse contratada, sem procedimento licitatório, pelo valor R$ 7.416.000,00 para prestar serviço supostamente inútil e dispensável ao Detran/MS”, seguiu.
“Fernando Roger Daga – seria representante do sócio oculto da empresa Pirâmide Central Informática Ltda. – ME, requerido Luiz Alberto Oliveira Azevedo, tendo conhecimento da contratação, sem procedimento licitatório, pelo valor R$7.416.000,00 para prestar serviço supostamente inútil e dispensável ao Detran/MS”, destacou.
O dono da Pirâmide Informática, José do Patrocínio Filho, também é um dos réus neste processo.