O dono do frigorífico Boibras Indústria e Comércio de Carnes, de São Gabriel do Oeste, vai a julgamento no próximo mês de julho por ter deixado de recolher contribuição devida ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A dívida atualizada é de R$ 55,5 milhões.
Alvo de inúmeras ações de cobrança, bloqueios e protestos, a empresa entrou com pedido de recuperação judicial em 2023. Com R$ 194 milhões em dívidas, o frigorífico atribuiu a crise à alta de taxas de juros no Brasil, o oligopólio no setor e aos reflexos da pandemia da covid-19.
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Fundado pelos sócios Comarella há 20 anos, em 28 de janeiro de 2003, o frigorífico gera 400 empregos diretos, tem forte atuação em São Gabriel do Oeste e exporta carne e subprodutos para vários países. O faturamento chegou a R$ 640 milhões em 2022
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, Regis Luís Comarella, sócio administrador da Boibras, deixou de recolher as contribuições durante os anos-calendário 2015 e 2016. O crédito tributário foi definitivamente constituído em novembro de 2021. O total do que teria sido suprimido em contribuições previdenciárias e ao Senar seria no montante de R$ 55.516.123,82, atualizado até outubro de 2024.
A defesa do empresário pediu a suspensão da presente ação penal até o julgamento definitivo da ADI nº 4.395, no Supremo Tribunal Federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade discute as normas que tratam da contribuição social de produtores rurais ao Funrural.
Um dos pontos discutidos na ação é a chamada sub-rogação, instrumento jurídico que obriga a empresa que adquiriu o produto a assumir a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição social sobre a receita da produção dos produtores rurais. No julgamento de mérito da ADI, há uma indefinição sobre a constitucionalidade da sub-rogação.
O MPF defendeu que, sem a publicação do acórdão do STF e, mais ainda, sem o seu trânsito em julgado, a constitucionalidade da sub-rogação prevista na Lei nº 8.212/1991 permanece hígida, não havendo motivos para a suspensão do processo penal, em que se discute não a constitucionalidade da sub-rogação do Funrural, mas sim a responsabilidade criminal do réu por atos de sonegação.
O juiz Felipe Bittencourt Potrich, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, rejeitou a alegação da defesa de ausência de justa causa para a persecução penal, ante a iniciativa do empresário em buscar a regularização do débito, no âmbito administrativo, mediante Transação Individual para Pessoas Jurídicas em Recuperação Judicial.
O magistrado considerou que não é cabível a extinção da punibilidade do réu porque não houve declaração e confissão espontânea das contribuições, importâncias ou valores, tampouco prestação de informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
“Em que pese eventual decisão administrativa ou judicial na esfera cível favorável ao contribuinte, quanto à (in)constitucionalidade do pagamento da contribuição Funrural, repercuta na materialidade do crime, e, por consequência, na tipificação da conduta, há que se ressaltar que, até o presente momento, não há decisão do Supremo Tribunal Federal que determine a suspensão da exigibilidade da obrigação em si, ou dos processos de apuração e execução fiscal. Vale dizer, conforme bem observado pelo MPF, neste feito se apura a responsabilidade criminal do réu por atos de sonegação de tributos legalmente exigidos, razão pela qual, a priori, não pode ser atingido pela medida cautelar do STF”, fundamentou o juiz.
O juiz Felipe Bittencourt Potrich marcou a audiência de instrução e julgamento para o dia 9 de julho de 2025, às 14h (horário de Mato Grosso do Sul). O despacho foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta terça-feira, 8 de março.