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    PF aponta venda de sentença em decisão que deu fazenda de R$ 24 milhões a casal ré por golpe

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt09/05/20258 Mins Read
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    Desembargadores deram ganho de causa a casal apesar de alertas de vítima de que documentos eram falsos (Foto: Arquivo)

    A Polícia Federal suspeita de venda de sentença por três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em uma decisão polêmica que deu fazenda avaliada em R$ 23,9 milhões – valor tendo como base o hectare a R$ 4 mil – a um casal acusado por estelionato. Além da decisão, que ignorou alertas da vítima, mensagens encontradas no telefone celular do desembargador Sideni Soncini Pimentel, reforçam os indícios de corrupção.

    O relator do recurso, desembargador Alexandre Aguiar Bastos, postergou a análise do caso até a Fazenda Vai Quem Quer, em Corumbá, ser vendida por um terço do valor. Outros dois pontos chamaram a atenção no “negócio”, o primeiro pagamento de R$ 1 milhão seria feito ao advogado e os R$ 6,8 milhões restantes seriam parcelados em três vezes e a primeira parcela só seria paga após o trânsito em julgado.

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    Este caso consta do relatório do delegado Marcos Damato encaminhado ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal. Os três desembargadores envolvidos neste escândalo – Pimentel, Bastos e Vladimir Abreu da Silva – foram afastados da função no dia 24 de outubro do ano passado, quando houve a deflagração da Operação Ultima Ratio, e continuam afastados por decisão do STF.

    A história da Fazenda Vai Quem Quer, de 5.984 hectares em Corumbá, de Ricardo Pereira Cavassa, é mais uma no rol dos negócios milionários envolvendo suspeita de corrupção e venda de sentença envolvendo magistrados sul-mato-grossenses.

    O suposto golpe e os desembargadores

    Bastos prometeu agilizar a vítima, mas acabou dando ganho de causa aos acusados de dar o golpe (Foto: Arquivo)

    No dia 20 de janeiro de 2020, Cavassa firma contrato com o casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres para trocar a propriedade em Corumbá por quatro fazendas – Capinzal, Belo Horizonte I, II e III – localizadas em Iguape (SP). Somente após a transação concluída, o corumbaense descobre que caiu em golpe.

    As propriedades negociadas estavam com gravame e não poderiam ser vendidas. A primeira estava em nome de seis donos que ganharam ação trabalhista. Outra tinha cerca de 40 multas ambientais, com dívidas que superam R$ 8 milhões. O casal vendeu 7 dos 48 hectares para outra pessoa. E ainda estavam como fiel depositário da 4ª.

    Cavassa recorreu à Justiça para cancelar o negócio. O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 11ª Vara Cível de Campo Grande, julgou o pedido parcialmente procedente, no dia 5 de julho de 2022, determinou a rescisão do contrato e determinou a desocupação imediata da Fazenda Vai Quem Quer.

    O casal recorreu ao Tribunal de Justiça e o recurso caiu na 4ª Câmara Cível. O relator foi o desembargador Alexandre Bastos. Ele marcou o julgamento para o início de 2023. Só que adiou pelo menos três vezes.

    Preocupado com a situação, Ricardo Cavassa foi ao gabinete do desembargador e fez um apelo dramático a Bastos, alertando que o casal estava acabando com a sua fazenda, tirando madeira e colocando fogo. O magistrado se mostrou sensibilizado com a situação e prometeu acatar o pedido logo.

    Adiamentos e venda da fazenda

    Só que Bastos adiou novamente o julgamento. Antes do desfecho, Lydio e Neiva venderam a propriedade por R$ 7,8 milhões. No contrato, eles fizeram constar 1,9mil hectares e o valor de cada hectare por R$ 4 mil. O único valor pago, R$ 1 milhão, seria repassado ao advogado da causa.

    “Como explicar no Imposto de Renda um montante de R$ 1.000.000,00 da venda de uma fazenda que não pertence a nenhum dos advogados?, já que a primeira parcela de um milhão de reais foi para os advogados e não o proprietário; – e por que no contrato existe uma clausula que diz, que a primeira parcela seria paga aos advogados caso tivessem êxito do processo em favor do Lydio e Neiva?”, pontuou o delegado.

    “Na p. 121 da notícia crime, consta cópia de tal contrato (não informa como o noticiante o obteve) em que LYDIO RODRIGUES vende parte do imóvel FAZENDA VAI QUEM QUER a SEVILLA INVESTIMENTOS, representada por VILMAR SILVEIRA, constando expressamente que o pagamento da primeira parcela é condicionado ao provimento no recurso de apelação e será realizado na conta dos advogados”, destacou.

    Os R$ 6,8 milhões foram parcelados em três parcelas de R$ 2,266 milhões. “Caso seja confirmada a autenticidade de tal documento, entendemos ser muito estranha a celebração de negócio condicionado ao resultado do julgamento de recurso, ou seja, o normal seria aguardar o julgamento, que estava próximo de ocorrer, mas foi adiado para data próxima”, estranhou Damato.

    Com base no cálculo previsto no contrato, a fazenda vale R$ 23,9 milhões, mas foi vendida por R$ 7,8 milhões.

    Após a venda, Bastos levou o caso a julgamento e deu ganho de causa ao casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres. Ele ainda deu um puxão de orelhas no proprietário de que as certidões estavam juntos com o contrato. Cavassa alegou que os documentos eram falsos.

    Após deflagração da Operação Ultima Ratio, produtor rural denunciou caso à PF (Foto: Arquivo)

    As conversas do desembargador

    Graças a quebra do sigilo telemático determinado pelo ministro Francisco Falcão, do STJ, a PF teve acesso ao telefone celular de Pimentel, apreendido na Operação Ultima Ratio. Ele teve acesso ao voto do desembargador Alexandre Bastos e pede para o assessor elaborar um voto divergente, a favor do casal, durante o Carnaval de 2022.

    O relatório de Bastos, que foi enviado ao assessor, devolvia a propriedade a Cavassa, inclusive com a reintegração de posse, como determinou o juiz de primeira instância.

    “Portanto a minuta enviada por SIDENI demonstra a existência de dois votos totalmente opostos de ALEXANDRE BASTOS: na minuta ele vota pela total procedência da ação e no voto efetivamente proferido pela total improcedência. Diante de tal minuta, entendemos estar demonstrado que ALEXANDRE BASTOS conscientemente utilizou de fundamento inaplicável ao caso sob julgamento para, no voto que veio a proferir em 04/04/2023, dar provimento ao recurso dos réus, reformando a sentença e julgando improcedente a pretensão do autor”, destacou a PF.

    “Assim, na minuta do voto de ALEXANDRE BASTOS enviada por SIDENI a seu assessor, o primeiro declarava a rescisão do contrato por vício na celebração do negócio, mas o voto que veio efetivamente a proferir se fundamenta em afirmar que o requerente alega inadimplência da outra parte, o que não corresponde à verdade. Ou seja, a nosso ver, está demonstrado que ALEXANDRE BASTOS faz uso de fundamento falso (inaplicável ao caso concreto) para que justificasse sua decisão de reformar a sentença de primeiro grau e julgar a ação improcedente em favor de LYDIO RODRIGUES”, ponderou.

    “Embora não houvesse voto proferido pelo Relator ALEXANDRE BASTOS, SIDENI pede a seu assessor para elaborar minuta de voto divergindo da minuta dele, ou seja, tinha pressa e não queria aguardar o relator proferir seu voto para, então, pedir vista e elaborar seu voto divergente, apontando que queria apresentar tal minuta a ALEXANDRE BASTOS para alterar seu voto antes de ser proferido”, relatou o delegado.

    “Embora a sessão de julgamento estivesse marcada para o dia 28/03/2023, SIDENI pede para NETO trabalhar em tal processo durante o feriado de carnaval (17 a 22/02/2023), mesmo que ainda faltasse mais de um mês para a data da sessão de julgamento, demonstrando novamente uma pressa fora do normal na elaboração do voto divergente, apontando que queria ter tempo suficiente para apresentar tal voto a ALEXANDRE BASTOS”, afirmou o delegado.

    “Inclusive a fragilidade de ta l argumento é confirmada pelo fato de que o voto de ALEXANDRE BASTOS, que veio a ser proferido, tinha fundamento diverso (vide acima): RICARDO CAVASSA não poderia exigir o cumprimento do contrato pela parte contrária. Quanto a VLADIMIR ABREU, o outro desembargador que votou na decisão unânime de 04/ 04/2023, considerando o conjunto probatório, entendo haver elementos suficientes no sentido de que, assim como ALEXANDRE BASTOS e SIDENI PIMENTEL, vendeu seu voto”, concluiu o delegado.

    Sideni teve acesso a voto de colega e preparou voto divergente antes do julgamento e dando a vitória aos acusados de dar o golpe milionário (Foto: Arquivo)

    Casal é denunciado por golpe

    No dia 7 de novembro de 2023, a promotora Suzy D’Angelo denunciou o casal por estelionato na venda da Fazenda Vai Quem Quer. O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, recebeu a denúncia e o caso ainda não teve sentença.

    “Destarte, enquanto o Ministério Público afirma a ocorrência de crime de estelionato, o TJMS, no âmbito cível, afirma que o contrato é válido”, ressaltou a PF.

    Desembargador jamais recebeu qualquer vantagem, diz advogado

    O desembargador Sideni Soncini Pimentel informou, por meio de nota do advogado Pierpaolo Bottini, de que “jamais recebeu qualquer vantagem indevida. “Todas as suas decisões do Desembargador Sideni foram fundamentadas e ele jamais recebeu qualquer vantagem indevida no exercício da jurisdição”, frisou.

    “A defesa apresentou um extenso parecer técnico contábil no qual aponta a origem de todas as receitas do desembargador, todas explicadas e lícitas. O desembargador prestou depoimento na Polícia Federal e esclareceu todos os fatos, não havendo motivo para continuidade de seu afastamento”, destacou Bottini.

    Bastos e Silva não se manifestaram até o momento.

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