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    Ex-vereadora é inocentada de usar sogra como ‘laranja’ para alugar imóvel para a prefeitura

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo18/05/20256 Mins Read
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    Ex-vereadora Thais Helena se livrou de ação de improbidade administrativa. (Foto: Arquivo/CMCG)

    Ex-vereadora e ex-secretária de Assistência Social, Thais Helena Vieira Rosa Gomes foi inocentada pela Justiça da acusação de simular a venda de um imóvel para sua sogra para que pudesse haver dispensa de licitação e aluguel do bem para a Prefeitura de Campo Grande. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa decidiu que não houve prova de enriquecimento ilícito nem violação aos princípios da administração pública.

    O caso remonta ao ano de 2012, quando o prefeito da Capital era Nelsinho Trad (PSD) e Thais Helena, vereadora. Ela tinha um imóvel anexo à Escola Municipal Antonio Lopes Lima, no bairro Portal Caiobá I, que foi cedido à prefeitura sem cobrança de aluguel ou exigência de licitação. Um novo acordo só foi formalizado em 2015, quando o imóvel já estava em nome de Darci Lopes da Silva, sogra da então parlamentar.

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    À época, Thais Helena havia sido reeleita vereadora e, em 2013, nomeada secretária de Assistência Social na gestão Alcides Bernal (PP), portanto, estava proibida de formalizar o negócio com o município, já que é vedado ao servidor público efetivo ou ocupante de cargo em comissão firme contrato com o poder público ao qual está vinculado. 

    Em meio a ação de cobrança de aluguéis, o Ministério Público Estadual foi acionado e o órgão suspeitou da transação entre a então secretária e a sogra. Após investigar a situação, o MPE concluiu que houve simulação de contrato de compra e venda, com falsificação de escritura pública, para burlar a proibição legal e ajuizou ação de improbidade administrativa contra a ex-vereadora e a compradora, em janeiro de 2019.

    A Prefeitura de Campo Grande justificou que o imóvel foi escolhido sem processo licitatório considerando a necessidade de continuidade da prestação do serviço de educação pela Secretaria Municipal de Educação e de funcionamento do anexo da Escola Municipal Professor Antonio Lopes Lins.

    Antes do acordo com o município, Thais Helena utilizava o imóvel para o desenvolvimento de atividades sociais, onde funcionava o Instituto Iluminar, criado em 2004. O local seria cedido para a prefeitura até a construção de uma nova escola no bairro.

    Até hoje a escola Antonio Lopes Lins funciona no mesmo local, sendo que a prefeitura não tomou qualquer medida a fim de finalizar a locação, cujo contrato foi prorrogado em agosto de 2016, sendo aditivado desde então.

    Enriquecimento ilícito

    Na denúncia, o Ministério Público Estadual apontou que a movimentação financeira de Thais Helena era incompatível com sua renda de vereadora da Capital entre 2012 e 2013, nos valores, respectivamente, de R$ 1.937.909,58 e R$ 903.260,66.

    O processo em trâmite na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos contou com perícia nas contas da ex-vereadora de 2012 a 2015 e foi constatado que houve acréscimo em seu patrimônio apenas em 2014, no valor de R$ 94 mil. Nos demais anos, a então parlamentar “empobreceu” R$ 36 mil, R$ 12 mil e R$ 4 mil, respectivamente.

    Conforme a sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, a ex-vereadora Thais Helena comprovou que celebrou contrato particular de arrendamento de gado no dia 1º de novembro de 2011, devidamente registrado em cartório, com prazo de validade entre aquele ano e 2013, com pagamento calculado sobre o valor da arroba (143 arrobas de boi por mês). O que justificou o acréscimo patrimonial.

    Entre 2012 e 2013 não houve pagamento de aluguel pelo imóvel anexo à escola no Portal Caiobá I. Por fim, o juiz descartou ter havido enriquecimento ilícito.

    “Desse modo, considerando que a requerida comprovou a licitude de sua evolução patrimonial no período de 2012 e 2013 e que o próprio relatório trazido pelo requerente reconhece que as movimentações financeiras daqueles exercícios apresentam suporte nos rendimentos da requerida Thais Helena Vieira Rosa Gomes, bem como que não houve efetivo acréscimo patrimonial, evidente que a requerida de desincumbiu do ônus que lhe cabia na forma do artigo 9º, VII, da Lei nº 8.429/1992, razão pela qual não houve a prática do ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito que lhe foi imputado nos autos”, relatou o magistrado.

    Doação

    Sobre a compra e venda do imóvel entre Thais Helena e sua sogra, foi apontado inicialmente que o negócio foi firmado pelo valor de R$ 300 mil, mas depois o valor foi corrigido para R$ 30 mil. Porém, a perícia apontou que não houve transação bancária de Darci Lopes Silva para sua nora. Desta forma, o juiz Ariovaldo Corrêa definiu o trato como um caso de “doação”, sem a ocorrência de crime.

    “Aliás, do que se verifica nos autos, resta evidente que as requeridas consolidaram efetiva doação entre elas no intuito de reaverem o imóvel para a retomada das atividades do Instituto Iluminar sem que a situação afetasse politicamente a requerida Thais Helena Vieira Rosa Gomes, sendo possível a subsistência de tal negócio jurídico em atenção ao que dispõe o artigo 167 do Código Civil”, fundamentou.

    “Desse modo, embora não tenha efetivamente ocorrido compra e venda dos lotes 17 a 21 da quadra 58 do bairro Portal Caiobá, neste município, a prova colhida permite concluir que houve a celebração de doação entre a requerida Thais Helena Vieira Rosa Gomes e Darci Lopes Silva, tendo a requerida Thais Helena Vieira Gomes Rosa se desvencilhado da propriedade do imóvel onde funciona o anexo da E. M. Antonio Lopes Lins, não havendo prova suficiente de que o negócio jurídico de compra e venda tenha sido celebrado com a intenção de burlar vedação legal como afirmado pelo requerente”, explicou.

    “Em outras palavras, ainda que a relação jurídica estabelecida entre a requerida Thais Helena Vieira Rosa Gomes e Darci Lopes Silva tenha sido de efetiva doação em detrimento da compra e venda escriturada, uma vez que não houve transferência de valores/pagamento do negócio, é possível a consolidação do negócio jurídico real (doação) em atenção ao que dispõe o artigo 167 do Código Civil e a situação, por si só, não é suficiente para comprovar o dolo específico de burlar vedação legal envolvendo a requerida Thais Helena Vieira Gomes Rosa, ainda mais porque a prova oral colhida indica que a intenção delas era de reaver o imóvel e retomar as atividades do denominado “Instituto Iluminar” anteriormente desenvolvidas no local pela família delas”, esclarece o juiz.

    Ariovaldo Nantes Corrêa decidiu que não foi comprovado que Thais Helena tenha influenciado para a contratação do imóvel entre o município e sua sogra nem que o negócio ocorreu para burlar a proibição da então secretária firmar acordo comercial com a prefeitura. Diante disso, julgou improcedente a denúncia do MPE contra a dupla, em sentença publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça desta terça-feira (13).

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