A Justiça Federal condenou Alcides Manuel do Nascimento pelo crime de falsificação ideológica de documento particular à pena de um ano e dois meses de reclusão no regime aberto, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de cinco salários mínimos. O empresário alterou datas em dois contratos da Cardiocec Serviços, Comércio e Representações com o Hospital Universitário de Campo Grande que estavam sendo auditados pela Controladoria-Geral da União.
O empresário foi alvo da Operação Sangue Frio, da Polícia Federal, e denunciado como ‘laranja’ do ex-diretor geral do Hospital Universitário, o médico José Carlos Dorsa Vieira Pontes, em diversas ações. No ano passado, Alcides Manuel recebeu duas condenações por corrupção passiva a penas que somam quase 12 anos de prisão e terá de devolver R$ 2 milhões.
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Conforme denúncia do Ministério Público Federal, Alcides é um dos sócios da Cardiocec Serviços, porém, na realidade, a empresa era de propriedade e administrada de fato por José Carlos Dorsa, que morreu em março de 2018. A descoberta foi feita através de depoimentos e interceptações telefônicas obtidas na operação deflagrada em 2013.
Alcides Manoel e o corréu José Anderson foram denunciados pelo Ministério Público Federal por fraude em licitação e peculato, com superfaturamento dos serviços realizados pelo Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HU), que direcionou o contrato à empresa Cardiocec. Os desvios somaram R$ 166 mil.
A dupla, no entanto, foi absolvida dessas acusações por falta de provas. Já Alcides Manoel não conseguiu escapar da punição pela falsificação em dois contratos de prestação de serviços da Cardiocec com perfusionistas e que deveriam ser apresentados à CGU. Para encobrir irregularidades, as datas em dois documentos foram alteradas.
A sentença do juízo de primeira instância foi publicada em setembro de 2018. A defesa de Alcides e o MPF recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A 5ª Turma do TRF3 decidiu por unanimidade manter a condenação sem alterações, com base no voto do relator, o desembargador Ali Mazloum, sendo mantidas as absolvições pelos crimes de fraude em licitação e peculato.
“DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR Com efeito, a materialidade do delito está bem comprovada: os documentos foram confeccionados e assinados com data retroativa. São dois crimes de falsificação comprovados, dois contratos de prestação de serviços, bem como diálogos interceptados citados na denúncia. Com esses diálogos transcritos acima, evidencia-se que os documentos foram confeccionados pelo réu e assinados posteriormente aos fatos devido a uma exigência da Controladoria Geral da União”, diz o acórdão publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta sexta-feira, 16 de maio.