O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, detonou a decisão da Justiça comum que tinha atropelado a Justiça Eleitoral e permitido a candidatura de Álvaro Urt (PSDB), apesar de ele ser “ficha suja”. A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Abreu da Silva, afastado do TJMS na Operação Ultima Ratio.
Com a decisão, por unanimidade, os eleitores de Bandeirantes voltarão às urnas para escolher, pela 2ª vez consecutiva, o novo prefeito por eleição extemporânea. O relator foi o ministro André Mendonça.
Veja mais:
TSE nega recurso e prefeito eleito de Paranhos é barrado de tomar posse pela 2ª eleição seguida
Ministro mantém prefeito eleito inelegível e TSE marca julgamento para fevereiro de 2025
TSE nega pedido por unanimidade e tucano não deve assumir Prefeitura de Bandeirantes
Os ministros determinaram a realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade, independentemente da publicação do acórdão e da apresentação de eventuais recursos.
O Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, que reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) sobre o caso. No recurso, Álvaro Urt tentava assumir a prefeitura, que atualmente está sob o comando do presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Marcelo Abdo, na condição de prefeito em exercício.
Desembargadores afastados
No caso, Álvaro Urt obteve, às vésperas do pleito de 2024, em sede de “ação declaratória de elegibilidade” proposta na Justiça Comum. A liminar foi concedida por Vladimir Abreu da Silva, do TJMS, em decisão monocrática liminar que havia declarado a sua elegibilidade e autorizado o candidato a participar das eleições do ano passado.
De acordo com Mendonça, segundo a jurisprudência do TSE, além de a ação declaratória de elegibilidade não estar prevista no ordenamento jurídico, a referida decisão liminar da Justiça Comum acabou por usurpar a competência da Justiça Eleitoral para decidir sobre a verificação da elegibilidade ou inelegibilidade de eventual interessado em disputar uma eleição.
Em decisão da turma, o tucano havia obtido voto favorável ainda do desembargador Alexandre Bastos, que também foi afastado na Operação Ultima Ratio. Mendonça também reafirmou que o Supremo Tribunal Federal e o TSE já adotaram, de modo expresso, a data do primeiro turno da eleição como limite temporal para considerar alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro de candidatura.
“Por essa decisão [sobre o caso concreto] ter sido proferida após o primeiro turno das Eleições 2024, considero-a inapta para afastar a causa da inelegibilidade”, afirmou o ministro.
O relator enfatizou que a adoção e a uniformização da data de realização do primeiro turno das eleições proporcionam maior segurança jurídica ao sistema eleitoral. Ele lembrou que é nessa data (primeiro turno do pleito) que os eleitores revelam as suas preferências nas urnas mediante a escolha livre e democrática dos seus representantes.
“Portanto, deve ser indeferido o requerimento de registro de candidatura para as Eleições 2024, por não dispor o candidato de capacidade eleitoral passiva [de ser votado], nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar nº 64/90 [Lei de Inelegibilidade]”, concluiu o relator.
A data da nova eleição deve ser definida nos próximos dias pelo Tribunal Regional Eleitoral.