A 4ª fase da Operação Tromper, deflagrada nesta quinta-feira (5), desfalcou a defesa do secretário municipal de Articulação Regional, Darci Caldo, condenado a 9 anos de prisão por corrupção passiva, e ele pediu o adiamento do julgamento do recurso. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul adiou o julgamento, previsto para ontem, para o dia 26 deste mês.
Responsável pela defesa do secretário de Adriane, o advogado Tiago Bunning, acompanhou o cumprimento do mandado de prisão do ex-vereador Claudinho Serra (PSDB), acusado de liderar a organização criminosa responsável pelo suposto desvio de recursos da Prefeitura Municipal de Sidrolândia.
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“DARCI CALDO, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seus advogados que esta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, requerer a retirada do feito de pauta da sessão do dia 05/06/2025, uma vez que este subscritor está acompanhando o cumprimento de busca e apreensão e prisão preventiva em desfavor de outro cliente”, pontuou Bunning.
“O que lhe impossibilitaria de participar da sessão e realizar sustentação oral. Destaco que este subscritor é o único patrono constituído na defesa de Darci Caldo e que houve pedido de sustentação e oposição ao julgamento virtual”, justificou. O pedido foi acatado pelo relator, desembargador Emerson Cafure.
Prescrição pode salvar réus
O julgamento do recurso pode livrar todos os réus condenados pela Operação Uragano, deflagrada há 15 anos para apurar denúncias de corrupção na Prefeitura de Dourados. A lista de réus que recorreram ao Tribunal de Justiça ainda é composta por Dilson Deguti Vieira (ex-secretário de Saúde em Dourados), Selmo Marques de Oliveira (então técnico de controle externo do Tribunal de Contas), Dirceu Aparecido Longhi (ex-vereador), José Carlos Cimatti Pereira (ex-presidente da Câmara de Dourados) e José Carlos de Souza (o Zezinho da Farmácia, ex-vereador).
Em 2024, eles foram sentenciados pelo escândalo do “mensalinho” na Câmara Municipal de Dourados. O juiz da 1ª Vara Criminal, Marcelo da Silva Cassavara, impôs penas que variam de 2 a 11 anos.
A maior foi para Deguti (11 anos e seis meses). Caldo foi condenado a 9 anos. Enquanto Cimatti foi punido com 8 anos. Zezinho teve sentença de 5 anos. Já Dirceu recebeu a punição de 4 anos. No caso de Selmo, a pena de 2 anos e 4 meses foi convertida em pagamento de um salário-mínimo e prestação de serviço à comunidade.
Contudo, no parecer encaminhado ao Poder Judiciário, o procurador Luís Alberto Safraider pede o redimensionamento das penas e, na sequência, que seja extinta a punibilidade de todos os réus em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa.