O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou recurso e manteve a condenação de um ex-diretor da diretor do Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande e um agente penitenciário a ressarcir os cofres públicos por utilizarem verba da cantina, que deveria ser repassada ao Fundo Penitenciário Estadual (Funpes), na realização de festa particular com servidores da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário).
O dinheiro foi arrecadado com as vendas das mercadorias da cantina do presídio, cujo 50% dos lucros deveriam ser repassados ao Fundo Penitenciário, destinado a melhorias nos presídios de Mato Grosso do Sul. A Corregedoria Geral da Agepen apontou que a ausência de prestação de contas, em julho de 2017, causou dano de R$ 10.851,96 ao fundo.
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Naquele mês, Paulo Godoy da Silva era o diretor da Máxima, que colocou o agente Hugo Alexsander Rodrigues Pereira como responsável pela cantina.
outros R$ 11.520,00 foram utilizados no pagamento referentes à buffet (R$ 4.625,00 e 4.500,00), canecas e fitas de sustentação (R$ 2.145,00), playground com “pula-pula” (R$ 250,00) contratados para evento de confraternização dos servidores da Penitenciária de Segurança Máxima.
Apesar dos eventos beneficiarem funcionários do presídio, não poderiam ter sido arcados com valores destinados ao presídio por se tratar de evento particular, cujo custeio caberia aos servidores interessados ou, ao menos, aos diretores do estabelecimento penal.
Paulo Godoy e Hugo Alexsander acabaram condenados pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, em sentença publicada no Diário Eletrônico de Justiça de 21 de março de 2024.
“Como restou reconhecida a perda patrimonial referente ao repasse do FUNPES no valor de R$ 10.851,96 e o desvio de verba pública para o custeio de evento particular no montante total de R$ 11.520,00 mediante omissão e ação dolosas dos requeridos, evidente a configuração de ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário por eles praticado”, concluiu o magistrado.
Hugo Pereira foi responsabilizado apenas pela falta de repasse dos recursos ao Fundo Penitenciário Estadual, enquanto o ex-diretor da Máxima vai ter de devolver também o valor despendido com a festa. O primeiro foi condenado ao pagamento de 60% de tal valor (R$ 6.611,17) e o segundo, de 40% (R$ 4.340,79). Ao valor a ser ressarcido por Paulo Godoy foi acrescido o montante de R$ 11.520,00.
As defesas recorreram ao TJMS para tentar reverter a sentença com a alegação de que não há prova suficiente do desvio dos recursos e quanto à origem ilícita dos valores recebidos, considerando que os réus apresentaram outras fontes de renda e que os seus débitos superaram os créditos identificados. Além disso, teria sido comprovado o dolo, ou seja, intenção dos acusados.
No entanto, a 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça rejeitou os recursos por unanimidade e manteve a sentença da primeira instância, conforme acórdão publicado em 26 de fevereiro deste ano. No último dia 22 de maio, foi publicado o trânsito em julgado da sentença.