Oito anos após o golpe de R$ 5,5 milhões em um aposentado do Rio de Janeiro, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, a abertura de procedimento administrativo disciplinar contra o juiz Paulo Afonso de Oliveira. Também manteve o seu afastamento da 2ª Vara Cível de Campo Grande.
Conforme o relator e corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, há indícios de que o magistrado participou do golpe que levou o aposentado carioca a perder o patrimônio acumulado durante toda a vida. Ele teria ignorado alertas da defesa da vítima, de que os documentos e as assinaturas eram falsos e liberou o saque para a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva.
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O relator destacou que Oliveira ignorou os apelos do aposentado de que jamais morou em Campo Grande e que nunca negociou fazenda no Mato Grosso. Ele ainda ignorou os indícios de falsidade da assinatura e até mencionou que “a aparente diferença em assinaturas não leva a conclusão de punhos diferentes”.
O CNJ retomou o caso após Paulo Afonso de Oliveira ser alvo da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal contra a venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em 24 de outubro do ano passado.
Na ocasião, a PF ainda apontou o patrimônio milionário do magistrado, que incluiu fazenda avaliada entre R$ 30 milhões e R$ 70 milhões, aeronave e apartamentos de luxo. O golpe no aposentado carioca também foi citado no inquérito da Ultima Ratio.
O corregedor nacional de Justiça citou ainda documentos apreendidos na 6ª fase da Operação Lama Asfáltica, no escritório do advogado Fábio de Castro Leandro, filho do desembargador Paschoal Carmello Leandro, que apontava o pagamento de R$ 105 mil pela advogada Emmanuelle Alves no dia seguinte ao saque dos R$ 5,5 milhões autorizados por Paulo Afonso.
Equívocos da PF e imprensa
O advogado Daniel Romeiro, responsável pela defesa do magistrado, citou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que negou a abertura de PAD para investigar Oliveira pelo golpe de R$ 5,5 milhões no aposentado. Ele disse que a defesa do aposentado perdeu prazos processuais e ingressou com recursos equivocados.
O defensor só não destacou que o TJMS não abriu sindicância porque houve falta de quórum. Na época, a corte estadual acabou não abrindo PAD contra o juiz por falta de quórum. Faltou um voto para a punição. Em novo julgamento, o tribunal o livrou por 11 a 4 de responder procedimento administrativo.
Romeiro também apontou que houve “equívocos” da PF na Operação Ultima Ratio, porque o avião do juiz era “velho” e não valia R$ 1,3 milhão apontado no inquérito. Ele também contestou que o “pedaço de terra” nos “confins do Mato Grosso do Sul” valeriam uma fortuna e só teriam custado “R$ 700 mil”.
Ele disse que o corregedor nacional de Justiça determinou a abertura do caso com base em notícias da imprensa. Mauro Campbell Marques contestou de que se baseou na cobertura da mídia.