Quinze anos após sonegar R$ 27,8 milhões em tributos federais e contribuições previdenciárias, o administrador de empresas Benedito Justino da Silva Júnior, 53 anos, foi preso para cumprir a pena unificada de oito anos e seis meses de prisão. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.
O mandado de prisão estava em aberto há quase um ano, desde 21 de junho do ano passado, quando houve a determinação do cumprimento da pena pelo juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande. Silva Júnior foi preso nesta segunda-feira (16) e encaminhado para a Superintendência Regional da Polícia Federal na Capital.
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Há quatro anos, em maio de 2021, ele foi condenado a pena de dois anos e dez meses de prisão no regime aberto pela sonegação de R$ 21,558 milhões em Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), Cofins e PIS/Pasep. A sentença foi da juíza substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande.
O Ministério Público Federal recorreu para aumentar a pena, que seria convertida na prestação de serviços e no pagamento de R$ 20 mil. No entanto, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o recurso e reduziu a pena para dois anos e oito meses de reclusão.
Em outro processo, Benedito Justino da Silva Júnior foi condenado pela sonegação de R$ 2,518 milhões em contribuições previdenciárias e R$ 3,733 milhões em tributos federais. Neste caso, ele pegou pena de cinco anos e dois meses no regime fechado. O TRF3 elevou a pena para cinco anos e 10 meses.
Nos dois casos, a sonegação ocorreu na empresa Agrogrãos Indústria Comércio Importação e Exportação, que estava em nome de laranjas, Rodiney Fardin e Geraldo Justino.
Em junho do ano passado, o juiz Luiz Gustavo Fiorentini unificou as penas em oito anos e seis meses no regime fechado. “Assim sendo, determino a das penas restritivas de direitos impostas CONVERSÃO ao condenado BENEDITO JUSTINO DA SILVA JUNIOR em privativa de liberdade e nos termos do art. 111, § único da LEP, procedo a UNIFICAÇÃO das condenações impostas nos autos nº 0001029- 44.2019.4.03.6000 e nº 0000854-84.2018.4.03.6000, resultando em uma pena de 8 (oito) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Considerando o montante da pena unificada, altero o regime inicial de cumprimento para o fechado, nos termos do parágrafo único do art. 111 da LEP, c/c art. 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal”, determinou.