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    MPE acata decisão do TJ e arquiva investigação contra empresa por desvios no HR de Coxim

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt27/06/20253 Mins Read
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    Desvios em hospital foram arquivados porque houve demora do MPE na investigação, conforme TJMS (Foto: Arquivo)

    O Ministério Público Estadual acatou determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e arquivou o inquérito para apurar desvios por meio do contrato da Fundação Estatal de Saúde Pantanal, que administra o Hospital Regional de Coxim, com a Health Brasil Inteligência em Saúde. O inquérito tinha 1.131 páginas e estava na final para apurar se houve desvio no contrato inicial de R$ 1,1 milhão.

    “Homologa-se a promoção de arquivamento de Inquérito Civil instaurado para apurar possível ato de improbidade administrativa decorrente de pregão realizado por Fundação Pública, diante de decisão judicial transitada em julgado nos autos de mandado de segurança que determinou o trancamento da investigação”, informou o conselho do MPE.

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    Em nota, a empresa destacou o fim da investigação e destacou a confiança na Justiça estadual. “A Health Brasil reitera que sempre atuou com responsabilidade e transparência, mantendo total confiança na conduta ética que pauta sua trajetória ao longo dos anos. Enfim, justiça sendo feita”, informou, em nota.

    Novas denúncias podem reabrir o caso. “Destaca-se que a promoção de arquivamento não impede o prosseguimento das investigações na superveniência de eventual fato novo, por inteligência do art. 28 da Resolução nº 15/2007-PGJ e do art. 246 da Resolução nº 1/2024-CSMP”, observou a procuradora de Justiça, Irma Vieira de Santana e Anzoategui, relatora no Conselho Superior do Ministério Público.

    O promotor Michel Maesaano Macuelho abriu o inquérito a partir de documentos apreendidos na Operação Redime, deflagrada pelo MPE para apurar desvio de R$ 46 milhões em contrato firmado com a Secretaria Estadual de Saúde.

    O relator no TJMS, desembargador Ary Raghiant Neto, destacou o longo tempo da investigação, que tinha mais de anos. “Observa-se no caso concreto que não há justificativa concreta para a manutenção do Inquérito Civil por prazo superior aos 730 dias, motivo pelo qual seu trancamento é medida que se impõe”, concluiu Ary Raghiant Neto, acompanhado no voto pelos desembargadores Amaury da Silva Kuklinski, Vilson Bertelli e Geraldo de Almeida Santiago.

    O desembargador José Eduardo Neder Meneghellli foi contra trancar a investigação e livrar o grupo de ser investigado pelo desvio, mas foi voto vencido.

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