A espera da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, suspendeu a última audiência prevista no julgamento pelo desvio de R$ 46 milhões da Secretaria Estadual de Saúde. A expectativa é de que a corte superior conclua a análise do habeas corpus no dia 14 de agosto deste ano.
De acordo com despacho do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, o julgamento estava previsto para o dia 17 deste mês. Essa foi a 2ª tentativa do magistrado dar um desfecho para a denúncia protocolada há quatro anos.
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A primeira tentativa de levar o empresário Rodolfo Pinheiro Holsback e o médico Marcelo Henrique de Mello a julgamento pelo desvio milionário na saúde seria de 15 de dezembro de 2023 a 31 de maio do ano passado.
A segunda tentativa foi de 6 de dezembro de 2024 a 22 de agosto deste ano. No entanto, recurso em habeas corpus na 6ª Turma do STJ adiou novamente o desfecho.
O julgamento estava previsto para o dia 6 de dezembro do ano passado e foi suspenso pelo ministro Sebastião Reis Júnior, relator do pedido no STJ, 48 horas antes do início. No julgamento da turma, iniciado no dia 10 de dezembro de 2024, ele foi favorável ao pedido de Hoslback pela suspensão do julgamento.
No entanto, a turma adiou o desfecho do caso após o ministro Og Fernandes pedir vista. Ainda precisam votar os ministros Rogério Schietti Cruz, Antônio Saldanha e Otávio de Almeida Toledo..
Rodolfo Pinheiro Holsback é acusado da prática dos crimes do art. 288 (associação criminosa), art. 299 (falsidade ideológica), art. 312 (peculato) e art. 333 (corrupção ativa), todos do Código Penal, art. 90 (fraude à licitação) da Lei n. 8.666/1993, e art. 1º (lavagem de dinheiro) da Lei n. 9.613/1998.
A investigação começou com a Operação Máquinas de Lama, denominação da 4ª fase da Operação Lama Asfáltica.
A defesa do milionário alega que “ausência de decisão judicial que autorizou a quebra dos sigilos fiscais e bancários”. Para Reis Júnior, não é possível realizar o julgamento sem decidir se há ilegalidade nas provas apresentadas pelo Ministério Público Estadual.
“Nesse contexto, a realização de audiências de instrução e julgamento sem a análise prévia acerca da legalidade das provas apresentadas pode representar risco irreparável ao ora recorrente, a configurar violação do contraditório e da ampla defesa, princípios assegurados pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal”, ponderou.
Somente após a conclusão do julgamento no STJ, que pode invalidar as provas, o juiz Roberto Ferreira Filho poderá retomar a ação e marcar novo julgamento.