O Superior Tribunal de Justiça extinguiu a punição da dupla acusada de participar de desvio de R$ 5,5 mil da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho em Mato Grosso do Sul (Fundacentro) para uso pessoal do então chefe da entidade e abastecer caminhonete para entrega de marmitas. A medida foi tomada porque a demora entre o recebimento da denúncia e a sentença fez a punição, de dois anos de detenção no regime aberto, caducar.
De acordo com a denúncia do MPF, Reinaldo da Paixão foi chefe regional da Fundacentro entre fevereiro de 2003 e março de 2004. Neste período, aproveitou de seu cargo para desviar, em proveito próprio e alheio, recursos públicos destinados à entidade. Para tanto, teve auxílio de Aparecida Olinda da Silva, que exercia as funções de assistente operacional na fundação vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, e fraudava as notas fiscais.
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A Fundacentro recebia recursos para as despesas de custeio, a título de suprimento de fundos, em uma conta bancária mantida no Banco do Brasil, movimentada por Reinaldo. No entanto, ficou comprovado que ele “habitualmente” emitia cheques para despesas pessoais com esses recursos e os justificava com notas fiscais “fictícias ou adulteradas”.
O dinheiro também era utilizado para abastecer veículos particulares de terceiros, como uma caminhonete de Camilo Chiel Zikemura. Este usava o veículo para entregar marmitas para um restaurante em completo desvio de função do seu trabalho. Tanto Camilo quanto Aparecida prestavam serviço, por meio de uma empresa terceirizada, à Fundacentro.
Os valores comprovadamente desviados dos cofres da fundação por Reinaldo totalizaram, em abril de 2006, R$ 5.534,95, que ainda não foram ressarcidos.
Em primeira instância, ambos foram condenados por peculato, Aparecida foi sentenciada a um ano e seis meses de prisão e Camilo, a um ano e quatro meses, ambos no regime aberto. As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento a recurso do Ministério Público Federal e aumentou a pena de Aparecida da Silva e Camilo Zikemura aumento para dois anos de prisão em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa cada um. Porém, foi mantida a substituição das penas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de um salário mínimo.
A defesa de Aparecida da Silva recorreu ao Superior Tribunal de Justiça com a alegação de que como a sentença transitou em julgado e foi de dois anos, o prazo de prescrição para o recebimento da denúncia e a sentença é de quatro anos. Como a primeira etapa ocorreu em 12 de dezembro de 2010 e a condenação da primeira instância, em 9 de novembro de 2017, se passaram seis anos e onze meses.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, deu provimento ao recurso e estendeu os efeitos da decisão ao corréu Camilo Chiel Zikemura, em sentença do dia 8 de abril deste ano.
Diante da extinção da punição da dupla, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, finalizou o processo em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta quarta-feira, 23 de julho.