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    Campo Grande

    Ex-prefeito e irmão pecuarista alvo da Vostok viram réus por sonegarem R$ 1,7 milhão da JBS

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo25/07/20255 Mins Read
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    Odilon e Zelito Ribeiro são co-proprietários de fazenda no município de Aquidauana. (Foto: Reprodução/Instagram)

    A Justiça Federal tornou réus o ex-prefeito de Aquidauana Odilon Ferraz Alves Ribeiro (PSDB), 48 anos, e seu irmão Zelito Alves Ribeiro, 50 anos, por irregularidades no imposto de renda envolvendo o recebimento de R$ 1,758 milhão do frigorífico JBS em 2016. Os pecuaristas quase ficaram livres do processo devido ao parcelamento da dívida tributária, mas o acordo para pagamento foi rescindido em setembro de 2024. Com isso, a investigação foi desengavetada e a denúncia aceita pela 5ª Vara Federal de Campo Grande.

    Este é mais um caso que confirma a tendência de que, enquanto ações penais que envolvem desvio de dinheiro público e corrupção demoram vários anos para chegar a uma sentença ou ainda seguem impunes, os processos por sonegação de impostos levam a condenação mais rápido. Zelito Ribeiro foi indiciado pela Polícia Federal pelos crimes de lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa no âmbito da Operação Vostok, relativo a esquema de propina envolvendo o ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

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    Também investigados pela Vostok, os administradores do Frigorífico Buriti, em Aquidauana, Pavel Chramosta e Daniel Chramosta, pai e filho, foram condenados pela Justiça Federal, em 2024, por apropriação indébita previdenciária e sonegação da contribuição de funcionários. 

    Já o corretor de gado José Ricardo Guitti Guímaro, o Polaco, foi sentenciado a dois anos e oito meses de prisão por não declarar rendimentos à Receita Federal e deixar de recolher R$ 1,697 milhão, que seriam de propina paga pela JBS. Além da pena, ele ainda tem uma dívida de pelo menos R$ 4,760 milhões com o fisco pelo dinheiro sonegado. A situação é semelhante a dos irmãos Ribeiro.

    De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, os irmãos Odilon e Zelito Ribeiro são co-proprietários da Fazenda Iguaçu, localizada em Aquidauana, e receberam, em conta conjunta no Banco Bradesco, nas datas de 19 de setembro de 2016 e 10 de novembro de 2016, pagamentos realizados pelo Grupo JBS no valor total de R$ 1.758.701,00.

    Apesar de a transação não envolver atividade rural, os denunciados informaram que o valor de R$ 890.029,56, recebido em setembro, seria oriundo da venda de gado bovino ao grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista. Como não houve comprovação da transação comercial, a Receita Federal reclassificou os valores como “depósitos bancários de origem não comprovada”. Ou seja, as notas fiscais emitidas foram consideradas “frias”.

    Em relação a parte do pagamento relativa ao valor de R$ 868.671,44, de novembro daquele ano, foi omitido pelos denunciados quando da apresentação da declaração de imposto de renda da pessoa física (ano calendário 2016/ano exercício 2017).

    Considerando que os valores dos depósitos cuja origem não foi comprovada alcançam a soma de R$ 1.758.701,00, o Fisco calculou que o valor tributável, com relação a cada um dos agora réus, é de R$ 879.350,50.

    O ex-prefeito Odilon Ferraz Alves Ribeiro e Zelito Alves Ribeiro, segundo o MPF, também incluíram despesas indevidas no imposto de renda. 

    “A fiscalização tributária constatou que, embora a Fazenda Iguaçu fosse explorada em condomínio com 50% de participação para cada irmão, com despesas totais registradas no livro-caixa de ZELITO em R$ 5.879.487,46, os denunciados ZELITO e ODILON declararam individualmente o valor de R$ 3.877.461,33 como despesas de atividade rural em suas respectivas declarações de imposto de renda pessoa física (ano calendário 2016/ano exercício 2017)”, relata o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini.

    “Contudo, segundo a Receita Federal, o montante correto, considerando o valor descrito no livro-caixa de ZELITO e a participação de 50% de cada denunciado nas despesas, seria de R$ 2.939.743,73. Dessa forma, cada um dos denunciados, considerando os valores das despesas declarado e o constatado (R$ 3.877.461,33 – R$ 2.939.743,73), incluiu indevidamente a quantia de R$ 937.717,60 (novecentos e trinta e sete mil, setecentos e dezessete reais e sessenta centavos) em suas respectivas declarações.”

    Desta forma, segundo a denúncia, os irmãos suprimiram e reduziram imposto de renda, cada um, no valor de R$ 377.314,66. A soma foi inscrita na dívida ativa, sendo posteriormente parcelada, conforme a Procuradoria da Fazenda Nacional. Isso fez com que o inquérito policial fosse suspenso. No entanto, o caso teve uma reviravolta.

    “Em consulta ao sistema Inscreve Fácil, do Ministério da Fazenda, foi possível verificar que os parcelamentos foram rescindidos em 14/09/2024 e que os créditos tributários objeto da presente denúncia estão sendo executados por meio das ações nº 5012681-94.2024.403.6000 (O. F. A. R. ) e nº 5012686-19.2024.403.6000 (Z. A. R.)”, revelou o Ministério Público Federal.

    O MPF denunciou os irmãos Odilon e Zelito Ribeiro e rejeitou apresentar acordo de não persecução penal.

    “Porque a sonegação fiscal, além de ter causado grande prejuízo aos cofres públicos (R$ 754.629,33), foi realizada por meio de esquema fraudulento sofisticado que envolveu políticos e grandes empresários, com significativa repercussão social. Outrossim, o inquérito policial ficou suspenso por dois anos aguardando o adimplemento total do parcelamento do débito tributário, mas não houve a quitação do débito”, justificou o órgão.

    O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, titular da 5ª Vara Federal, considerou que estão presentes provas da materialidade e indícios de autoria do delito para receber a denúncia, conforme decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional da última terça-feira, 22 de julho. O processo tramita em segredo de justiça. 

    As denúncias derivadas da Operação Vostok, por outro lado, seguem há quase cinco anos nas gavetas do Judiciário sem que ninguém tenha virado réu.

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