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    MPE propõe que casal devolva fazenda de R$ 24 mi envolvida em venda de sentença no TJMS

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt28/07/20254 Mins Read
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    Operação Ultima Ratio: PF cita fazenda de 5.984 hectares em investigação sobre venda de sentença (Foto: Arquivo/Marcelo Victor/Correio do Estado)

    O Ministério Público Estadual propõe suspender a ação por estelionato caso o casal devolve a fazenda avaliada em R$ 24 milhões a vítima, um pecuarista de Corumbá. O imóvel é citado em investigação de venda de sentença da Polícia Federal na Operação Ultima Ratio e envolve três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

    Conforme a PF, a propriedade localizada em Corumbá foi vendida por um terço do valor e só será quitada após a ação transitar em julgado no TJMS. E mais, o advogado responsável pela transação recebeu R$ 1 milhão, antes até do pagamento pela compra da Fazenda Vai Quem Quer.

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    A promotora Suzi Lúcia Silvestre da Cruz D’Angelo propõe suspensão do processo por estelionato contra Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres mediante algumas condições: a mais importante é a rescisão do contrato e a devolução da propriedade de 5.984 hectares ao dono, Ricardo Pereira Cavassa. Além disso, eles deverão comparecer mensalmente em juízo e só mudar de comarca mediante aval judicial.

    O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, marcou a audiência para discutir os termos da suspensão condicional o processo no dia 229 de setembro deste ano, a partir das 16h50.

    O escândalo e o trio de desembargadores

    Cavassa firmou contrato com Rodrigues e Neiva no dia 20 de janeiro de 2020. Ele trocaria a fazenda em Corumbá por quatro propriedades rurais em Iguape (SP). Só que os imóveis tinham restrições e não foram transferidos para o corumbaense.

    Ele recorreu à Justiça para cancelar o negócio. O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 11ª Vara Cível de Campo Grande, julgou o pedido parcialmente procedente, no dia 5 de julho de 2022, determinou a rescisão do contrato e determinou a desocupação imediata da Fazenda Vai Quem Quer.

    O casal recorreu ao Tribunal de Justiça e o recurso caiu na 4ª Câmara Cível. O relator foi o desembargador Alexandre Bastos. Ele marcou o julgamento para o início de 2023. Só que adiou pelo menos três vezes.

    Preocupado com a situação, Ricardo Cavassa foi ao gabinete do desembargador e fez um apelo dramático a Bastos, alertando que o casal estava acabando com a sua fazenda, tirando madeira e colocando fogo. O magistrado se mostrou sensibilizado com a situação e prometeu acatar o pedido logo.

    Só que Bastos adiou novamente o julgamento. Antes do desfecho, Lydio e Neiva venderam a propriedade por R$ 7,8 milhões. No contrato, eles fizeram constar 1,9 mil hectares e o valor de cada hectare por R$ 4 mil. O único valor pago, R$ 1 milhão, seria repassado ao advogado da causa.

    “Como explicar no Imposto de Renda um montante de R$ 1.000.000,00 da venda de uma fazenda que não pertence a nenhum dos advogados?, já que a primeira parcela de um milhão de reais foi para os advogados e não o proprietário; – e por que no contrato existe uma clausula que diz, que a primeira parcela seria paga aos advogados caso tivessem êxito do processo em favor do Lydio e Neiva?”, pontuou o delegado Marcos Damato no relatório encaminhado ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal.

    Após a venda, Bastos levou o caso a julgamento e deu ganho de causa ao casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres. Ele ainda deu um puxão de orelhas no proprietário de que as certidões estavam juntos com o contrato. Cavassa alegou que os documentos eram falsos.

    No celular do desembargador Sideni Soncini Pimentel, a PF encontrou conversas sobre a propriedade e que reforçaram a suspeita de venda de sentença envolvendo os três magistrados. O caso segue sob investigação da PF e o processo contra o casal pode ser suspenso em caso de devolução da fazenda.

    Desembargadores só julgaram caso após fazenda ser vendida por golpistas (Foto: Arquivo)

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