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    STJ mantém condenação de Olarte e ex-primeira-dama por imóvel em condomínio de luxo

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt15/08/20254 Mins Read
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    Gaeco denunciou há nove anos: Olarte foi condenado a quatro anos e seis meses no fechado, enquanto ex-primeira-dama a quatro anos e três meses no semiaberto (Foto: Arquivo)

    O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, negou recursos e manteve a condenação do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Antunes Olarte (sem partido), e da ex-primeira-dama, Andreia Nunes Zanelato, pela compra e construção de imóvel em um condomínio de luxo. Em despacho publicado nesta sexta-feira (15), ele também negou o pedido do corretor de imóveis Evandro Simões Farinelli, condenado por ser laranja do casal.

    Com a decisão, a corte manteve a sentença do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande. Ao longo de 75 páginas, o magistrado acatou a denúncia do Gaeco (Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado) apenas em relação ao investimento de R$ 1,3 milhão na compra do lote e na construção da mansão no Condomínio Damha.

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    Olarte foi condenado a quatro anos e seis meses no regime fechado, enquanto Andreia foi sentenciada a quatro anos e três meses no semiaberto. Farinelli e Ivamil Rodrigues Almeida foram condenados a três anos e seis meses de reclusão, convertidos em duas penas restritivas de direitos.

    A sentença foi mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em julgamento realizado em 2023. Os quatro recorreram com embargos de declaração, que também foram rejeitados pela turma. Então, Olarte, Andreia e Farinelli apelaram ao STJ.

    Sentença mantida

    “No caso, da análise das razões do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 5269-5280), verifica-se que a defesa concentrou seus esforços em rebater os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Contudo, a defesa deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos relativos à incidência da Súmula n. 284/STF (quanto à impertinência da alegação de violação do art. 315 do CPP) e à falha na demonstração do dissídio jurisprudencial, óbices que são autônomos e suficientes para manter a inadmissão do recurso”, pontuou Palheiro, sobre o pedido do ex-prefeito.

    recurso gilmar olarte stjBaixar

    Já no caso de Evandro Simões Farinelli, o ministro rebateu os pontos sobre as provas colhidas. “A despeito dos argumentos apresentados, o recurso não apresenta elementos capazes de desconstituir as premissas que embasaram a decisão agravada, que merece ser mantida por seus próprios fundamentos”, ressaltou.

    “O Tribunal a quo , soberano na análise das provas, manteve a condenação com base em um exame aprofundado dos elementos dos autos, concluindo que o agravante atuou como interposta pessoa (‘laranja’) para ocultar patrimônio de origem ilícita dos corréus”, afirmou.

    Em seguida, o ministro Antônio Saldanha Palheiro ressaltou trecho da sentença e do acórdão para manter a condenação. “Dos autos resta claro que Gilmar Olarte, utilizou-se do dinheiro proveniente de ato ilícito na aquisição do terreno localizado no Residencial Damha II (vide condenação proferida nos autos de n° 1602581-24.2014.8.12.0000), com o auxílio de sua esposa, Andréia Nunes, que ficara responsável pela coordenação e supervisão da construção do imóvel”, relembrou.

    “Certa também é a participação do réu Evandro Simões como ‘laranja’ da empreitada criminosa, tendo adquirido e escriturado o imóvel em seu nome com dinheiro de origem ilícita, não comprovando o porquê de ter ‘investido’ no terreno. Vale lembrar que, conforme sua Declaração de Imposto de Renda, Evandro Simões, no exercício de 2014 – ano da compra do imóvel, o apelante auferiu rendimentos no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), montante incompatível com o valor referente a compra do imóvel”, afirmou.

    recurso evandro farinelli stjBaixar

    “Dessa forma, para se chegar a uma conclusão diversa da firmada pelas instâncias ordinárias, de que o agravante não agiu para ocultar bens de origem ilícita e que possuía lastro financeiro para a aquisição, seria imprescindível reexaminar as provas documentais e testemunhais que formaram o convencimento do julgador, providência que encontra óbice no enunciado da Súmula n. 7 desta Corte. O mesmo impedimento se aplica aos recursos interpostos com fundamento na alínea ‘c’ do permissivo constitucional”, concluiu Palheiro.

    Olarte já foi condenado e cumpriu a pena parcialmente de oito anos e quatro meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-prefeito está em liberdade e vem reconstruindo a vida como dono de restaurante na Capital.

    Após dois anos do julgamento pela 2ª Câmara Criminal do TJMS, ministro do STJ mantém sentença de Olarte e ex-primeira-dama (Foto: Arquivo)

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