A Justiça estadual condenou uma professora aposentada por ofender um enfermeiro durante atendimento no Hospital Proncor da Rua Maracaju, no Centro de Campo Grande, em outubro de 2022. Além de desqualificar a atuação do profissional, a educadora utilizou elementos referentes à raça e cor da vítima durante a injúria. A pena de um ano de reclusão em regime aberto foi convertida no pagamento de quatro salários mínimos.
Conforme a sentença do juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal da Capital, a idosa Telma Maria Pereira, atualmente com 78 anos, estava na recepção do Proncor quando foi informada de que seu convênio não autorizou o procedimento para aplicação de medicamentos em pronto socorro, mas que com internação seria possível. Indignada, ela passou a xingar o enfermeiro que fazia o atendimento.
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O inquérito policial averiguou que, durante o xingamento, a professora aposentada disse à vítima que “qualquer açougueiro tem uma roupa branca, seu neguinho imbecil”. Uma testemunha afirmou que também houve comentários racistas sobre outros funcionários e ela disse ainda “sou branca, descendente de italiano, minha família é tradicional na cidade, nós fundamos aqui”.
Em juízo, Telma Pereira negou ter proferido xingamentos racistas, mas admitiu que disse à vítima as seguintes expressões: “Só porque você veste branco, você pode me tratar desse jeito? Até um açougueiro veste branco (…) sou branca, descendente de italiano (…)”, sob a justificativa de que o enfermeiro recusava lhe prestar atendimento.
Vídeo anexado ao processo mostrou a aposentada dizendo “olha minha idade seu monstro, você veste branco porque você é um monstro (…) você não deveria estar aqui não animal, esse seu branco aí é de açougueiro (…)”.
Diante disso, o juiz Deyvis Ecco descartou que a ré não tinha intenção de ofender a vítima ou que tais ofensas foram proferidas em instante de absoluta cólera, pois, segundo a própria vítima, houve a expressa menção de elementos referentes à cor do ofendido.
“Ademais, o fato de a acusada ter proferido as palavras narradas na denúncia, em momento de discussão e xingamentos, não exclui o dolo ou a intenção da ré, notadamente quando ela manifestou inconformismo quanto ao atendimento hospitalar, vinculando sua insatisfação à cor da pele do ofendido, além de comparar a vestimenta branca da vítima à roupa de“açougueiro”, argumenta o magistrado.
“Desse modo, o contexto e a forma em que foram proferidas as palavras pela acusada, permite concluir pela presença do elemento subjetivo necessário para configuração do crime em comento, motivo pelo qual afasto os argumentos defensivos”, concluiu o juiz ao provimento da denúncia.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça estadual de terça-feira, 9 de setembro, com a pena fixada em um ano de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, o valor unitário dos dias-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. A restrição de liberdade foi substituída pelo pagamento de quatro salários mínimos à vítima.