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    Risco de prescrição faz juiz correr para julgar “vereador sem voto”, mas esbarra no TJMS

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo21/09/20253 Mins Read
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    Processo voltou a parar por decisão do desembargador João Maria Lós. (Foto: Minamar Junior/Midiamax/Arquivo)

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa viu mais uma vez o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul atrapalhar seus planos de levar a julgamento o procurador jurídico da Câmara Municipal de Campo Grande, André Luiz Scaff, pela suposta propina de R$ 10 milhões. No dia 8 deste mês de setembro, o desembargador João Maria Lós suspendeu o andamento do processo, que agora está perto de prescrever.

    Protocolada há oito anos, a ação de improbidade administrativa, que cobra R$ 110 milhões, teve a primeira audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 9 de novembro de 2023. A sessão, porém, foi cancelada por determinação do desembargador Marcelo Câmara Rasslan, do TJMS, que alegou “necessidade de melhor apuração dos fatos antes do regular prosseguimento da ação”.

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    O processo seguiu na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e se encaminhava mais uma vez para a realização da audiência de instrução quando João Maria Lós deu provimento a recurso de André Luiz Scaff, conhecido no Legislativo como “vereador sem voto” pela grande influência que exercia na Casa.

    Lós garantiu o efeito suspensivo para que o magistrado de primeira instância avalie novamente questões processuais levantadas pelas defesas dos réus.

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, em despacho do último dia 15 de setembro, mandou informar o desembargador que “a rejeição das preliminares arguidas pelo requerido André Luiz Scaff foi objeto de exame na decisão que saneou o feito em relação a ele ainda no ano de 2023”.

    André Scaff recorreu, à época, mas foi negado provimento a apelação, por unanimidade, pela 1ª Câmara Cível do TJMS. 

    “[…] a decisão ora agravada (fls. 6.386-8) refere-se ao acolhimento parcial de pedido de esclarecimentos formulado pelo requerido André Luiz Scaff com alteração parcial dos pontos controvertidos fixados, não havendo renovação da discussão sobre o exame de preliminares ou do elemento subjetivo necessário pra a configuração do ato de improbidade administrativa que lhe foi imputado, uma vez que a matéria foi objeto de exame pela instância superior em agravo de instrumento, ao qual, repita-se, foi negado provimento por unanimidade”, relata Corrêa.

    Diante dos esclarecimentos, o titular da 1ª Vara de Direitos Difusos questiona se o desembargador João Maria Lós Solicita-se, ainda, que esclareça se mantém o efeito suspensivo, “sobretudo tendo em conta a proximidade do final do prazo prescricional”.

    André Luiz e a esposa, Karina Mauro Ribeiro Scaff, foram acusados de enriquecimento ilícito por terem recebido mais de R$ 10 milhões em propina. A ação de improbidade foi fatiada em várias ações. Nesta ação, o TJMS excluiu todos os demais réus e só manteve Scaff e o empresário Guilherme Muller.

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