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    STF impede que ações por improbidade caduquem e frustra “vale tudo” pela impunidade

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt24/09/20254 Mins Read
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    Ministro Alexandre de Moraes acatou pedido do Associação de Membros do Ministério Público (Foto: Gustavo Moreno/STF)

    Liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o artigo que reduzia pela metade o prazo de prescrição por improbidade administrativa, vai evitar que dezenas de ações caduquem e frustra o “vale tudo” dos corruptos para ficarem impunes pelo desvio de uma fortuna dos cofres públicos.

    Muitos réus contavam com liminar do Tribunal de Justiça postergarem os julgamentos, que vinham sendo agendados pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em uma corrida contra o tempo para prolatar as sentenças até o dia 21 de outubro deste ano.

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    No País, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, 40 mil ações por improbidade corriam risco de caducar por causa da redução do prazo da prescrição pela metade. Apenas em Campo Grande, 70 processos corriam risco de terminar no lixo e terminar sem punir ninguém por causa do prazo estabelecido na Lei 14.230, sancionada por Jair Bolsonaro (PL) em outubro de 2021.

    A Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade e pediu liminar para evitar a prescrição de milhares de ações por improbidade.

    A entidade argumentou “que este prazo de quatro anos a ser contado a partir da interrupção não se coaduna com a realidade processual do sistema de justiça brasileiro, em que, no mais das vezes, a tramitação de um processo cível leva, em média, quase 5 (cinco) anos para percorrer cada instância judicial”.

    Moraes acatou o pedido de tutela de urgência. “Ante o exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para suspender a eficácia da expressão ‘pela metade do prazo previsto no caput deste artigo’ contida no art. 23, § 5º, da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei 14.230/2021”, determinou o ministro.

    Grandes operações não ficam impunes

    Com a decisão do ministro, o Poder Judiciário ganha fôlego para julgar as ações por improbidade e os réus pelos desvios revelados por meio de grandes operações, como Lama Asfáltica, Redime, Antivírus, Reagente, entre outras, não correm risco de ficar impunes.

    O montante cobrado pelo MPE apenas na Capital supera R$ 2 bilhões. Só a fraude na Operação Tapa Buracos, ocorrida na gestão de Nelsinho Trad (PSD), conta com 11 ações por improbidade. O ex-prefeito conseguiu se livrar de algumas, mas continuou réu em outras. Ele também responde a três ações pelo escândalo do Gisa.

    Outras ações com risco de prescreveram são da Operação Lama Asfáltica, protagonizadas pelos ex-governador André Puccinelli (MDB), pelo ex-secretário de Obras, Edson Giroto, e empresários poderosíssimos, como João Amorim, João Roberto Baird e Antônio Celso Cortez.

    Há ação de improbidade contra desvios milionários na saúde, como de R$ 46 milhões envolvendo a empresa Health Brasil Inteligência em Saúde.

    No entanto, a decisão de Alexandre de Moraes é alvo de críticas devido a interferência do STF em atos do Congresso Nacional. “O STF tem exagerado no controle de constitucionalidade, derrubando lei aprovada legitimamente; que de maneira alguma ofende a Constituição; última palavra sobre esse tipo de assunto sempre deveria ser do órgão máximo de representação popular, no caso o Congresso Nacional”, explicou o advogado constitucionalista, André Borges.

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