O Ministério Público Estadual afirma haver “fartas provas documentais das fraudes” nas fases de licitação e execução do contrato das obras de suporte à vida e cenografia do outrora conhecido como Aquário do Pantanal, atualmente denominado Bioparque. A ação de dano ao erário contra o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, e outros sete acusados cobra o ressarcimento e indenizações que somam R$ 140,2 milhões e chega a sua reta final com a apresentação das alegações finais, antes da sentença do juiz.
De acordo com o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, a instrução probatória confirmou de “forma robusta e inequívoca”que a contratação da empresa Fluidra Brasil Indústria e Comércio para execução do sistema de suporte à vida , cenografia e iluminação do Aquário do Pantanal resultou de “um plano fraudulento cuidadosamente arquitetado por agentes públicos e privados, com o fim de direcionar o objeto e viabilizar o desvio de recursos públicos”.
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A denúncia do desvio cometido pela Fluidra Brasil foi ajuizada em 1º de novembro de 2016. O MPE acusa a empresa e demais réus de improbidade administrativa e pediu o pagamento de R$ 140,2 milhões, sendo o ressarcimento dos R$ 10,789 milhões, indenização por danos morais de R$ 107,8 milhões e multa civil de R$ 21,5 milhões.
A contratação da Fluidra pelo Governo do Estado, na gestão André Puccinelli (MDB), por preço muito superior ao previsto originalmente, saltou de R$ 8,649 milhões para R$ 25,087 milhões.
Outros fundamentos da ação consistem em irregularidades para excluir do contrato inicial firmado com a Egelte Engenharia Ltda os serviços relativos ao sistema de filtragem do do Aquário do Pantanal, para entregá-los à Fluidra Brasil Indústria e Comércio, que também compreendeu os sistemas de automação e iluminação, e cenografia.
O MPE acusa como responsáveis pelas ilegalidades o ex-secretário Edson Giroto e Luiz Mário Mendes Leite Penteado, então coordenador das Obras de Edificações, subordinado ao primeiro. Ação está em trâmite na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Conforme o Ministério Público, a Auditoria-Geral do Estado e a Controladoria-Geral da União apontaram as graves ilicitudes no processo de contratação da empresa, em especial por não se revelar hipótese de inexigibilidade de licitação, haja vista que era evidente a possibilidade de competição.
A CGU também apontou que a Fluidra Brasil Indústria e Comércio não poderia ser contratada pelo Estado, uma vez que não detinha a expertise necessária para a execução integral do objeto contratual.
O responsável técnico pelo contrato, Fernando Amadeu de Silos Araújo, além de não apresentar nenhum atestado ou certificado que demonstrasse experiência na execução de Sistemas de Suporte à Vida em empreendimentos do porte do Aquário do Pantanal, é apenas um Tecnólogo em Mecanização Agrícola.
Além desses pontos abordados, outro fator que demonstra que a Fluidra não seria a única empresa tecnicamente capacitada para os serviços a que foi contratada sem licitação, foi a subcontratação de empresas para execução de partes do projeto.
Após a instrução processual, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende defende que “restou cabalmente comprovado que os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa consistentes em ações dolosas praticadas para fins de forjar contratação ilícita e, assim, causaram grave lesão ao erário”.
“Além disso, restou comprovado que o chamado “dossiê técnico” da Fluidra, utilizado como principal fundamento para justificar a inexigibilidade, não passava de material publicitário com meras cópias de logomarcas e referências genéricas, sem comprovação efetiva de experiência ou contratos nos empreendimentos citados. Trata-se, portanto, de prova forjada para criar a aparência de exclusividade e mascarar o direcionamento”, relata o promotor.
“Mas a fraude não se limitou ao vício na contratação. O valor ajustado com a Fluidra, incluindo o aditamento (R$ 29.895.691,95), é desproporcional e incompatível com o preço inicialmente estimado para o sistema no contrato original da obra, decorrente de licitação, que girava em torno de R$ 8,6 milhões.”
“Essa contratação com dispensa indevida de licitação, com justificativa falsa, pesquisa de mercado simulada, dentre outras ilegalidades, inegavelmente redundou em maiores gastos, gerou danos ao erário”, define.
“O conjunto probatório, portanto, não deixa dúvidas: a inexigibilidade foi deliberadamente simulada, a pesquisa de mercado foi manipulada para excluir concorrentes legítimos, o preço contratado foi artificialmente inflado, e parte substancial do objeto foi repassada a terceiros por valores muito inferiores aos pagos pelo Estado, configurando, de forma clara, fraude à licitação e dano ao erário”, conclui.
A sentença ficará a cargo do novo titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan.