O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»Juiz manda despejar Bernal de fazenda por dívida de arrendamento; ex-prefeito nega posse
    MS

    Juiz manda despejar Bernal de fazenda por dívida de arrendamento; ex-prefeito nega posse

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo02/10/20254 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Além do despejo, o ex-prefeito da Capital terá de pagar a dívida. (Foto: Reprodução)

    O juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, determinou o despejo do ex-prefeito Alcides Bernal (PP) de uma fazenda no município de Sidrolândia, por não ter pago as mensalidades do arrendamento. O dono da propriedade, que alega ser analfabeto, afirma que o contrato contém erros e não concordou com seus termos.

    Apesar da decisão da Justiça, Bernal garante que nunca teve posse da terra. O ex-prefeito da Capital não foi encontrado para responder ao processo, mesmo após “inúmeras” diligências, e acabou intimado por edital. Desta forma, foi representado por um curador especial, que negou as acusações.

    Veja mais:

    Bernal tem nova vitória e é inocentado em ação combustível para cassação há 11 anos

    Justiça manda leiloar casa de Bernal para pagar pensão alimentícia de filho no Tocantins

    Bernal celebra condenações e espera pressão de poderosos com “tentáculos por todos os lados”

    De acordo com a denúncia de Francisco Dias de Souza, o contrato de arrendamento foi assinado em janeiro de 2019, para fins de exploração agropecuária na “Fazenda Eldorado – São João Batista”, em Sidrolândia. 

    Francisco alega que não leu o contrato, o qual contém erros em relação a datas, duração e a forma de pagamento, imaginando estar acordando termos diversos do que nele constantes. 

    O prazo do acordo é de cinco anos, apesar de nele constar com início em 21 de janeiro de 2019 e término em 21 de janeiro de 2020, e o pagamento mensal de R$ 500,00, com previsão no contrato com início no dia da avença no valor de R$ 3 mil por semestre, dando margem a interpretações distintas.

    O proprietário afirma que Bernal descumpriu com sua obrigação de pagamento do valor do arrendamento e dos débitos de energia, bem como a de conservação da propriedade, que está se deteriorando, com erosões no local, pelo que deve ser rescindido o contrato, com sua reintegração na posse no imóvel.

    Os valores informados de inadimplência são relativos ao período de 21 de agosto de 2020 a 21 de janeiro de 2021, de R$ 3 mil, mais multa moratória de 10% estabelecida na cláusula oitava do contrato, sobre a mesma R$ 300,00, e sobre as duas prestações vencidas anteriormente R$ 300,00 para cada, porque pagas com atraso.

    O juiz Juliano Rodrigues Valentim relata que o dono da propriedade comprovou a existência do contrato, sem, no entanto, comprovar o analfabetismo funcional alegado. Diante disso, o magistrado decidiu que deve ser preservado o negócio jurídico pactuado entre as partes, com a rescisão do acordo por falta de pagamento.

    “Por conseguinte, ocorrido o inadimplemento da renda ajustada referente ao período de 21/07/2020 a 20/01/2021, de rigor a condenação do réu ao pagamento da mesma, mais as vencidas até a efetiva desocupação do  imóvel, na dicção do disposto no art. 323 do Código de Processo Civil, com incidência da multa moratória de 10% (dez por cento) prevista na cláusula oitava do contrato (p. 34), conforme requerido pelo autor (a contar do primeiro mês da parcela do semestre), considerando ser o período ajustado contratualmente para o pagamento”, diz a sentença do dia 30 de setembro.

    “Outrossim, também devida a incidência da referida multa moratória sobre os valores das duas semestralidades pagas anteriormente com atraso, uma vez que estabelecido no contrato que se iniciou o pagamento em 21/01/2019 (houve mero erro de digitação no contrato ao constar 21/01/2016) do primeiro semestre, e a “outra metade assim sucessivamente de R$ 3.000,00 (três mil reais) no final do ano, assim sucessivamente” (cláusula 3ª, p. 33), comprovando os documentos de p. 39 e 40 que os pagamentos foram realizados somente em 06/02/2020 e 11/08/2020, respectivamente.”

    Conforme a sentença, Alcides Bernal deve desocupar a fazenda no prazo de 15 dias após notificado.

    O ex-prefeito de Campo Grande recorre da decisão e diz que jamais teve a posse do imóvel, apenas incentivou o assentado a plantar mandioca nas terras.

    “Não fui citado pessoalmente, mas já recorri nos autos. Nunca tive a posse. Eu incentivei o assentado a (ele) plantar cultura de subsistência, mas ele não fez nada no lote dele”, declara Bernal.

    3ª vara cível de campo grande alcides bernal despejo nossa política sentença sidrolãndia Tiro News

    POSTS RELACIONADOS

    Projeto de Adriane não tem medidas efetivas para acabar com agonia do Centro, critica CDL

    MS 02/10/20253 Mins Read

    Ex-secretário é condenado por empregar enteada como ‘fantasma’ na prefeitura

    MS 02/10/20255 Mins Read

    Camila diz que é dia de zerar o imposto e Fábio alerta para sabotagem da proposta de Lula

    MS 01/10/20252 Mins Read

    Esquema de corrupção em Miranda envolvia empresas sem sede e funcionários, diz Gaeco

    MS 01/10/20252 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Lula diz que gestor que deixa obra parada deve ser preso

    BR 02/10/20253 Mins Read

    Juiz manda despejar Bernal de fazenda por dívida de arrendamento; ex-prefeito nega posse

    MS 02/10/20254 Mins Read

    CPMI do INSS: CGU suspeitava de irregularidades desde 2019, na gestão de Bolsonaro

    BR 02/10/20253 Mins Read

    Haddad comemora aprovação da isenção do IR na Câmara: “foi um golaço!”

    BR 02/10/20253 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.