O juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, determinou o despejo do ex-prefeito Alcides Bernal (PP) de uma fazenda no município de Sidrolândia, por não ter pago as mensalidades do arrendamento. O dono da propriedade, que alega ser analfabeto, afirma que o contrato contém erros e não concordou com seus termos.
Apesar da decisão da Justiça, Bernal garante que nunca teve posse da terra. O ex-prefeito da Capital não foi encontrado para responder ao processo, mesmo após “inúmeras” diligências, e acabou intimado por edital. Desta forma, foi representado por um curador especial, que negou as acusações.
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De acordo com a denúncia de Francisco Dias de Souza, o contrato de arrendamento foi assinado em janeiro de 2019, para fins de exploração agropecuária na “Fazenda Eldorado – São João Batista”, em Sidrolândia.
Francisco alega que não leu o contrato, o qual contém erros em relação a datas, duração e a forma de pagamento, imaginando estar acordando termos diversos do que nele constantes.
O prazo do acordo é de cinco anos, apesar de nele constar com início em 21 de janeiro de 2019 e término em 21 de janeiro de 2020, e o pagamento mensal de R$ 500,00, com previsão no contrato com início no dia da avença no valor de R$ 3 mil por semestre, dando margem a interpretações distintas.
O proprietário afirma que Bernal descumpriu com sua obrigação de pagamento do valor do arrendamento e dos débitos de energia, bem como a de conservação da propriedade, que está se deteriorando, com erosões no local, pelo que deve ser rescindido o contrato, com sua reintegração na posse no imóvel.
Os valores informados de inadimplência são relativos ao período de 21 de agosto de 2020 a 21 de janeiro de 2021, de R$ 3 mil, mais multa moratória de 10% estabelecida na cláusula oitava do contrato, sobre a mesma R$ 300,00, e sobre as duas prestações vencidas anteriormente R$ 300,00 para cada, porque pagas com atraso.
O juiz Juliano Rodrigues Valentim relata que o dono da propriedade comprovou a existência do contrato, sem, no entanto, comprovar o analfabetismo funcional alegado. Diante disso, o magistrado decidiu que deve ser preservado o negócio jurídico pactuado entre as partes, com a rescisão do acordo por falta de pagamento.
“Por conseguinte, ocorrido o inadimplemento da renda ajustada referente ao período de 21/07/2020 a 20/01/2021, de rigor a condenação do réu ao pagamento da mesma, mais as vencidas até a efetiva desocupação do imóvel, na dicção do disposto no art. 323 do Código de Processo Civil, com incidência da multa moratória de 10% (dez por cento) prevista na cláusula oitava do contrato (p. 34), conforme requerido pelo autor (a contar do primeiro mês da parcela do semestre), considerando ser o período ajustado contratualmente para o pagamento”, diz a sentença do dia 30 de setembro.
“Outrossim, também devida a incidência da referida multa moratória sobre os valores das duas semestralidades pagas anteriormente com atraso, uma vez que estabelecido no contrato que se iniciou o pagamento em 21/01/2019 (houve mero erro de digitação no contrato ao constar 21/01/2016) do primeiro semestre, e a “outra metade assim sucessivamente de R$ 3.000,00 (três mil reais) no final do ano, assim sucessivamente” (cláusula 3ª, p. 33), comprovando os documentos de p. 39 e 40 que os pagamentos foram realizados somente em 06/02/2020 e 11/08/2020, respectivamente.”
Conforme a sentença, Alcides Bernal deve desocupar a fazenda no prazo de 15 dias após notificado.
O ex-prefeito de Campo Grande recorre da decisão e diz que jamais teve a posse do imóvel, apenas incentivou o assentado a plantar mandioca nas terras.
“Não fui citado pessoalmente, mas já recorri nos autos. Nunca tive a posse. Eu incentivei o assentado a (ele) plantar cultura de subsistência, mas ele não fez nada no lote dele”, declara Bernal.