A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou recurso do Ministério Público Estadual e dobrou a pena do policial federal Everaldo Monteiro de Assis, o Jabá, de oito anos e quatro meses para 16 anos, pelo assassinato do empresário Marcel Costa Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão. Também elevou a pena do empresário Jamil Name Filho de 15 anos para 21 anos e 10 meses.
Além de reformar a sentença da 2ª Vara do Tribuna do Júri, a turma ainda determinou o cumprimento imediato da pena pelo policial federal, que estava em liberdade. O ex-guarda municipal Marcelo Rios também teve a pena ampliada de 15 anos para 21 anos e 10 meses pelo homicídio.
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No julgamento realizado na última terça-feira (14), a decisão da turma foi unânime, com o voto do relator, desembargador Waldir Marques, do desembargador José Ale Ahmad Netto, e do juiz Alexandre Corrêa Leite. O acórdão ainda não foi publicado e os detalhes da decisão foram divulgados pelo MPE.
A decisão reconheceu a gravidade das condutas praticadas pelos envolvidos, integrantes de milícia armada que usava métodos violentos para sustentar a exploração do jogo do bicho e até eliminar desafetos.
Conhecido como “Playboy da Mansão”, Marcel Costa Hernandes Colombo, de 31 anos, foi executado a tiros enquanto estava em uma cachaçaria na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Campo Grande. O crime foi cometido por pistoleiros contratados, e o trabalho investigativo revelou que a motivação foi banal: uma desavença pessoal entre a vítima e Jamilzinho, condenado como mandante da empreitada criminosa.
A Operação Omertà, do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPMS), que destrinchou o caso de pistolagem, descobriu que a execução foi planejada com uso de informações sigilosas obtidas por um policial federal, que se valeu da função pública. Outro jovem presente no local foi ferido por engano.
O julgamento
O MPEsustentou, em parecer técnico da Procuradoria Jurídica Criminal, que as penas anteriormente aplicadas não refletiam a alta reprovabilidade das condutas, que envolveram planejamento minucioso, execução violenta e uso indevido de funções públicas.
Além do aumento das penas, a 2ª Câmara Criminal acatou, de forma unânime, as teses apresentadas pelo MPE, como o afastamento das atenuantes aplicadas na sentença de primeiro grau, incluindo a de violenta emoção da parte do mandante, considerada incompatível com as qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença, o reconhecimento da agravante prevista no artigo 62, inciso I, do Código Penal, por organização e direção da atividade criminosa, e a majoração da pena-base, em razão da extrema gravidade dos fatos.
Diante da periculosidade dos envolvidos, o mandante da morte de Marcel Colombo e o ex-guarda civil que contratou os pistoleiros estão cumprindo pena no Presídio Federal de Segurança Máxima de Mossoró (RN).
O policial federal respondeu ao processo em liberdade e deixou o tribunal do júri pela porta da frente. Com a decisão do TJMS, ele deverá ser preso para o cumprimento imediato da pena. Os réus poderão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.