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    “Senhor das Drogas” volta a ser condenado por tráfico e penas acumuladas passam de 90 anos

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo08/02/20256 Mins Read
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    Jarvis Chimenes Pavão durante entrevista quando estava no Paraguai. (Foto: ABC/Arquivo)

    Apontado como um dos maiores traficantes da fronteira do Brasil, Jarvis Chimenes Pavão foi mais uma vez condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Desta vez, a sentença foi proferida pela 5ª Vara Federal de Campo Grande, que estabeleceu a pena de 11 anos e oito meses de prisão, no regime inicial fechado, no caso dos 34 kg de cocaína apreendidos em São José (SC), em dezembro de 2013.

    Com esta condenação, o “Senhor das Drogas” acumula mais de 90 anos de prisão por crimes ligados ao tráfico no Brasil, a maioria pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Como possui nacionalidades brasileira e paraguaia, Pavão viveu 17 anos no país vizinho, sendo oito preso.

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    Também ganhou notoriedade com a execução cinematográfica, com metralhadora .50, do empresário e traficante Jorge Rafaat, “o rei da fronteira”, em junho de 2016. O assassinato teria sido acertado dentro da cadeia em Assunção entre Pavão, o chefe do PCC na região, identificado como Galã, e o representante do Comando Vermelho. No entanto, nunca foi investigado.

    O megatraficante “brasiguaio” foi extraditado ao Brasil no final de 2017 para cumprir uma pena de 17 anos e 8 meses de prisão e atualmente está preso na Penitenciária Federal de Brasília (DF).

    Além da pena mencionada acima, fixada pelo pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú (SC), Jarvis Chimenes Pavão teve mais duas condenações em 2018.

    Em maio daquele ano, a 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou Pavão a 10 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, por tráfico internacional de drogas. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), resultado da Operação Coroa, mesmo preso no Paraguai desde 2009, o traficante sul-mato-grossense chefiou um esquema que fornecia cocaína proveniente da Bolívia, Peru e Colômbia para a região da Serra Gaúcha.

    Menos de dois meses depois, em julho, a 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou Jarvis Pavão também por tráfico internacional de drogas a pena de reclusão de 13 anos e 6 seis meses. A ação penal teve origem na investigação policial denominada Operação Suçuarana.

    Em 2021, a 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou Jarvis Chimenez Pavão a 16 anos e cinco meses de prisão pelos crimes de tráfico internacional e associação internacional para o tráfico de drogas. A sentença, publicada em 28 de abril, encerrou uma ação penal decorrente da chamada Operação Argus, da Polícia Federal.

    Em 2022, em situação atípica, o Tribunal do Júri absolveu o “Senhor das Drogas” da acusação de homicídio qualificado, mas o condenou por tráfico e associação para tráfico de drogas. Ele foi condenado a 23 anos, 8 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, cujo cumprimento só iniciará após o fim da pena que ele já está cumprindo na Penitenciária Federal de Brasília.

    Jarvis Pavão é acompanhado por forças de segurança enquanto é extraditado para o Brasil, em 2017. (Foto: Jorge Adorno/Reuters)

    Cocaína apreendida em caminhão na Grande Florianópolis

    Nesta quinta-feira, 6 de janeiro, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal a sentença do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande.

    A denúncia do Ministério Público Federal acusou o “Senhor das Drogas” de fornecer cocaína com origem da Bolívia e do Paraguai aos corréus José Clyver Vilanova Cavalcanti, Wesley de Matos e Humberto Vilanova Cavalcanti. As negociações foram reveladas por intercepções telefônicas na Operação Entreposto, da Polícia Federal.

    A droga, 21,793 quilos de cloridrato de cocaína e 12,307 quilos de pasta base, foi apreendida enquanto era transportada em um caminhão no município catarinense de São José, localizado na região da Grande Florianópolis, em dezembro de 2013.

    “O fato é que a investigação desenvolvida na Operação Entreposto revelou, com base nas evidências colhidas durante o monitoramento das mensagens via BBM (a seguir apresentadas), que Jarvis Chimenez Pavão, José Clyver Vilanova Cavalcanti, Wesley de Matos e Humberto Vilanova Cavalcanti tiveram envolvimento nesse tráfico de droga, cuja apreensão foi descrita acima. Jarvis foi quem, do Paraguai (mesmo preso), forneceu a Wesley e José CIyver (“sócios” no tráfico de droga e no proveito econômico dele decorrente), baseados em Ponta Porã/MS, a droga que foi vendida por estes a Sebastião Arley Pereira Barbosa”, relata o MPF.

    O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini decidiu que as “provas robustas” convergiram para demonstrar a atuação dos acusados no tráfico de cocaína em questão.

    “Embora os réus questionem a quantidade da droga que foi apreendida, o monitoramento eletrônico demonstrou que os envolvidos combinaram a separação da droga em duas mochilas. Como consta do auto de prisão em flagrante, a droga estava realmente em uma mochila, o que ratifica o vínculo entre o entorpecente e a ação dos réus”, relata o magistrado.

    “De outro lado, apesar de negarem a prática do crime, não apresentaram qualquer prova apta a infirmar o conteúdo das interceptações, corroborado pelos testemunhos em juízo. Há provas da transnacionalidade da conduta, já que a droga proveio do exterior (do Paraguai), local em que JARVIS mantinha as suas operações, e onde ocorreu o encontro entre NEYMAR e DYMAS para acerto sobre o transporte da droga”, prossegue.

    “Assim, comprovada a materialidade e a autoria delitiva, é imperiosa a condenação dos réus pelo crime de tráfico de drogas”, concluiu o juiz. Como o titular da 5ª Vara Federal definiu que as provas mostram “vínculo estável e permanente entre os réus para a compra e venda de entorpecente”, os acusados também foram condenados por associação para o tráfico.

    Jarvis Chimenez Pavão, José Clyver Vilanova Cavalcanti, Wesley de Matos e Humberto Vilanova Cavalcanti devem cumprir pena de 11 anos e oito meses de prisão, incialmente no regime fechado. Os réus podem recorrer em liberdade, desde que não estejam presos por causa de outro processo, como é o caso do “Senhor das Drogas”.

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