O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul analisa pedidos de bloqueio de R$ 106,4 milhões e afastamentos dos cargos dos conselheiros Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa do Tribunal de Contas do Estado. As medidas cautelares também atingem dois servidores, Douglas Avedikian e Parajara Moraes Alves Júnior.
A denúncia feita pelos promotores do Patrimônio Público, Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri, e tem como base as provas da Polícia Federal coletadas na Operação Terceirização de Ouro, deflagrada em 8 de dezembro de 2022.
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A ação por improbidade administrativa com pedido de sequestro de bens e afastamento foi protocolada no final do ano passado. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou a tutela de urgência em despacho publicado no dia 2 de dezembro passado.
Os promotores recorreram ao Tribunal de Justiça. Em janeiro, o desembargador João Maria Lós, negou liminar para decretar o sequestro e afastar os conselheiros. Neste mês, a ação cautelar foi encaminhada à primeira instância para pegar a manifestação de outros denunciados. Depois, o pedido será analisado pela 1ª Câmara Cível do TJMS.
Promotores querem garantir ressarcimento
Os promotores recorreram ao TJMS para obter o sequestro dos bens e garantir o ressarcimento dos R$ 106,4 milhões aos cofres públicos que supostamente foram desviados por meio do contrato com a Dataeasy Consultoria e Informática.
“O presente recurso trata de decisão interlocutória que indeferiu o pedido liminar para decretar a indisponibilidade dos bens dos requeridos, no valor de R$106.494.585,76 (cento e seis milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reis, e setenta e seis centavos), bem como o afastamento dos requeridos Douglas Avedikian, Iran Coelho das Neves, Parajara Moraes Alves Júnior2e Waldir Neves Barbosa, preenchendo a hipótese do inciso I do artigo 1.015 do CPC que autoriza a interposição de Agravo de Instrumento”, pontuaram Ferri e Resende.
“O agravo decorre da decisão que indeferiu a medida liminar requerida pelo Ministério Público, relativa à indisponibilidade de bens e afastamento das funções públicas de 4 dos requeridos, que figuram como responsáveis pela fraude no processo licitatório e na execução do contrato n. 10/2017, celebrado entre o TCE/MS e a empresa Dataeasy Consultoria e Informática Ltda”, argumentaram.
“Além disso, o processo foi direcionado para garantir a vitória da Dataeasy, por meio de cláusulas restritivas e da manipulação de propostas apresentadas pelas empresas concorrentes, que estavam ligadas ao mesmo grupo. Ainda, as investigações revelaram que não foram entregues todos os softwares previstos no contrato, e os que foram fornecidos não atenderam às necessidades do TCE/MS”, apontaram.
“A fraude contou com a participação de agentes públicos e terceiros. As investigações, conduzidas pela CGU e pela Polícia Federal, apontaram que os agentes públicos Waldir Neves Barbosa, então presidente do TCE/MS, e Iran Coelho das Neves, seu sucessor, foram coniventes com os representantes da Dataeasy, incluindo Murilo Moura Alencar, para manipular as etapas do certame e garantir a contratação da empresa. Por meio de exigências editalícias desproporcionais, como prazos exíguos e cláusulas técnicas restritivas, o processo foi direcionado, frustrando a competitividade. Assim, a execução contratual foi marcada por registros fictícios de produtividade no sistema e-TCE, utilizados para justificar pagamentos indevidos por serviços inexistentes”, destacaram.
A ação de improbidade é mais uma dor de cabeça para os conselheiros. Eles foram denunciados na área criminal no Superior Tribunal de Justiça. A Ação Pena 1.057 aguarda o relator, ministro Francisco Falcão, marcar a data para ser analisada pela Corte Especial.
Waldir Neves obteve liminar em habeas corpus concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para retornar ao cargo. Já Iran Coelho das Neves continua afastado desde 8 de dezembro de 2022 e aguarda pedido de extensão do benefício.