O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul barrou a liberação do imóvel do ex-deputado estadual Beto Mariano localizado no residencial de luxo Damha, em Campo Grande, para que ele possa pagar seu advogado. A 2ª Câmara Cível do TJMS reverteu o desbloqueio concedido pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, então titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O engenheiro Wilson Roberto Mariano de Oliveira foi denunciado na Operação Lama Asfáltica, na qual a Polícia Federal mirou suspeita de esquema de corrupção na gestão André Puccinelli (MDB) no Governo de Mato Grosso do Sul. Beto Mariano era fiscal de obras na Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) à época.
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Com o bloqueio de bens de seu cliente, o advogado José Valeriano de Souza Fontoura foi à Justiça para ser remunerado. O desbloqueio de até 20% dos bens para pagamento de advogado está previsto no Estatuto da Advocacia. O pedido deve ser feito num processo em separado, sempre tramitando em sigilo. Neste caso, está vinculado a ação civil pública por dano ao erário movida pelo Ministério Público Estadual, cujo valor é de R$ 108.250.405,01.
A ordem judicial de bloqueio não menciona o valor do imóvel. Contudo, estimativas divulgadas na operação Ultima Ratio, em que a PF investiga desembargadores que residem no condomínio de luxo, dão conta que um terreno não sai por menos de R$ 1,5 milhão. Enquanto o valor de residências gira entre R$ 3,5 milhões e R$ 4,5 milhões.
Valeriano teve sucesso na 2ª Vara de Direitos Difusos da Capital e conseguiu levantar a indisponibilidade do imóvel no Loteamento Parque Residencial Damha III. O MPE, porém, recorreu ao Tribunal de Justiça e conquistou a reforma da sentença.
O Estatuto da Advocacia estabelece que havendo bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, assegura-se ao advogado a liberação de até 20% dos bens atingidos para recebimento de honorários e reembolso de despesas com a defesa técnica.
O juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, relator do caso na 2ª Câmara Cível, entretanto, pondera essa situação. “Todavia, a norma invocada deve ser interpretada com cautela e em consonância com os princípios que regem o processo e a ordem pública, a fim de evitar distorções de sua finalidade ou uso indevido”, afirma.
O magistrado relata que o contrato de honorários foi firmado em 30 de março de 2021, em momento posterior à decretação da indisponibilidade dos bens, determinada na ação civil pública em 20 de março de 2017.
“Além disso, a própria norma que fundamenta o pedido de desbloqueio, o art. 24-A do Estatuto da Advocacia, é posterior tanto à constituição da obrigação contratual quanto à própria medida constritiva, razão pela qual não se admite sua aplicação retroativa”, informa.
Vitor Luis Guibo também destaca que que o patrimônio acumulado pelos réus “seria fruto de ato ímprobo que lhes é imputado, o que compromete a legalidade e moralidade do levantamento pretendido. Permitir a liberação de parte de tais bens para satisfação de honorários, em detrimento da recomposição do erário, afrontaria os princípios da supremacia do interesse público e da moralidade administrativa”.
“Não é razoável – nem proporcional – que o interesse patrimonial do advogado se sobreponha ao dever constitucional de ressarcir o dano ao patrimônio público. A proteção da coletividade deve prevalecer, especialmente em contextos nos quais se discute a responsabilização por atos ilícitos de grande repercussão social”, defende o magistrado.
O relator defende que a prevalência do interesse público sobre o interesse individual também encontra respaldo em jurisprudência consolidada.
“Diante do exposto, impõe-se a reforma da decisão de origem, com o consequente indeferimento do pedido de liberação do bem imóvel descrito na inicial”, concluiu Guibo ao indeferir o pedido de liberação do imóvel de Beto Mariano.
O voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara Cível, os desembargadores Eduardo Machado Rocha e Nélio Stábile, em acórdão do dia 26 de maio deste ano.