Na última hora, o escritório de advocacia Rocha & Rocha Advogados Associados desistiu do acordo que garantia a bolada de R$ 24,6 milhões do Sindijus/MS (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul). Sem outra opção, a entidade decidiu apelar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apostar em um milagre e ganhar a ação patrocinada pela advogada Renata Gonçalves Pimentel, filha do desembargador Sideni Soncini Pimentel.
O acordo chegou a ser aprovado em assembleia geral dos servidores do Poder Judiciário no dia 16 de julho deste ano. A entidade iria pagar R$ 18,3 milhões em imóveis – praticamente quase todo o seu patrimônio – e mais R$ 6,3 milhões em dinheiro.
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A negociação ocorreu em meio a Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal para investigar venda de sentença. Renata e o pai, que foi afastado da função pelo Superior Tribunal de Justiça e depois pelo Conselho Nacional de Justiça, são investigados pela PF por integrar o esquema de venda de sentença na corte estadual.
Com o recuo, o grupo apostava na execução da sentença pelo TJMS, o que poderia garantir uma bolada ainda maior. Inicialmente, caso optasse por entrar com ação rescisória, o Sindijus/MS deveria pagar as custas judiciais, que equivalem a 5% do valor da causa.
Reviravolta
Um dia antes do prazo final, a entidade ingressou com ação rescisória por meio do advogado Paulo Tadeu Haendchen. Ele alegou que a entidade já pagou mais de R$ 10 milhões do honorário para o escritório dos advogados Bruno Batista da Rocha e Jorge Batista da Rocha. Eles teriam recebido precatório do Governo do Estado de R$ 1,950 milhão como parte do pagamento dos honorários.
Haendchen alegou que a entidade não pode ser condenada a pagar ainda mais de R$ 20 milhões, como vem sendo determinado pelo Tribunal de Justiça nos julgamentos feitos ao longo dos últimos oito anos.
“Ora, não se tratava de ‘providência precária’ como sustentou a requerida, de tal maneira que em momento posterior o Estado de Mato Grosso do Sul efetuou o pagamento do precatório referente a quantia destacada à título de honorários advocatícios em favor dos advogados (Dr. Jorge e Dr. Bruno), a qual foi posteriormente levantada pela sociedade requerida”, destacou o Sindijus/MS.
“No entanto, mesmo diante da ilegalidade acima demonstrada, o acordão rescindendo manteve a sentença de primeiro grau, sob o equivocado entendimento de que a ora requerida teria interesse processual”, ponderou.
“O valor recebido pelos aludidos causídicos, pago por meio de precatório, em virtude do destaque do crédito calcado no título executivo extrajudicial, que trata-se de questão incontroversa, confessada pelos referidos advogados, deixa claro não apenas que o requerente cumpriu com sua obrigação contratual, mas também a ilicitude das cláusulas nona e décima do título executivo extrajudicial tendo em vista que não se tratava de cláusula penal”, apontou.
“Por fim, imperioso registar que o sindicato requerente jamais defendeu que os referidos advogados não fossem remunerados pelos serviços, muito pelo contrário, é que como demonstrado à saciedade os causídicos já receberam os honorários que já haviam sido perseguidos e garantidos em duas execuções anteriores, quais sejam: proc. n.º 001.99.013704-3/0004e proc. n.º 003212-19.2011.8.12.0001, cujo valor atualizado ultrapassa a quantia de 10 milhões, de modo que não fazem jus ao valor pleiteado na execução de origem, sobretudo pelo vícios aqui apontados, baseados na suposta e ilícita incidência de uma penalidade constante na referida cláusula contratual que criou uma situação inusitada e antijurídica, que acaba por vincular o requerente/cliente de maneira permanente a uma relação contratual”, lamentou Paulo Tadeu Haendchen.
“Já o valor pleiteado na execução que motivou a oposição dos embargos pelo requerente a requerida empregou o índice IGPM para corrigir o valor pleiteado e juros de mora 1% ao mês, o que acarretou no valor astronômico almejado pela requerida, que considerando o valor dos imóveis já penhorados nos autos, e o valor a título de reforço de penhora pleiteado pela requerida, ultrapassa-se a casa dos 20 milhões de reais”, alertou.
Justiça gratuita
O desembargador Ary Raghiant Neto, do TJMS, acatou pedido do sindicato para conceder a Justiça gratuita. A entidade alegou que considerando-se o valor da causa, R$ 13,2 milhões, as custas judiciais ficariam em R$ 662,2 mil, o que inviabilizaria a ação. O Sindijus/MS só teve superávit de R$ 20 mil em junho e julho.
Por outro lado, o desembargador negou o pedido de liminar para suspender a execução da sentença, que vem levando a venda de imóveis da entidade para garantir o pagamento da causa patrocinada pela filha do desembargador.
“Em conclusão, mesmo diante da possível violação da norma do art.412 do CC/2002, a compreensão da probabilidade do direito para fins da tutela não se encontra satisfatoriamente presente, para o que se exige standard elevado, notadamente porque oposta contra coisa julgada, cuja validade é presumida”, pontuou.
“Assim, não deve ser deferida tutela de urgência em sede liminar, sem prejuízo de nova apreciação, em face da resposta dos réus e de requerimento oportuno”, ponderou.
O escândalo
Renata Pimentel Gonçalves e o desembargador Sideni Soncini Pimentel são investigados pela PF por suposto esquema de corrupção, organização criminosa, lavagem de dinheiro e venda de sentença.
Pimentel chegou a ser eleito presidente do TJMS para o biênio 2025/26, mas a eleição foi anulada após ele ser afastado na Operação Ultima Ratio. O STJ determinou o afastamento por seis meses. Em abril deste ano, o ministro Cristiano Zanin, do STF, prorrogou o afastamento por mais três meses.
O desembargador optou pela cautela e não reassumiu as funções, mesmo com Zanin não estendendo o prazo. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, apontou que as denúncias eram graves e determinou a manutenção do afastamento por mais 180 dias.