O ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP) e o ex-secretário municipal de Saúde Ivandro Corrêa Fonseca foram inocentados na denúncia de pelo superfaturamento de R$ 453,3 mil no contrato com a Mega Serv em 2013. A contratação da empresa sem licitação para a limpeza dos postos de saúde foi um dos estopins da cassação do mandato do progressista no dia 12 de março de 2014.
Conforme a sentença do juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal da Capital, não há provas de que houve fraude na contratação da Mega Serv nem do dolo dos denunciados. E quanto ao suposto dano aos cofres públicos, relativo a diferença entre o que vinha sendo cobrado pela Total Serviços Gerais e a contratada de forma emergencial, o magistrado afirma que “nenhuma empresa está obrigada a prestar serviços ao preço até então praticado por sua concorrente”.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, houve irregularidades na contratação da Mega Serv sem licitação. Para realizar a limpeza das 98 unidades de saúde, a prefeitura contratou a Total Serviços, que venceu a licitação em 6 de dezembro de 2012, no apagar das luzes da gestão de Nelsinho Trad (PSD).
Empossados em 1º de janeiro de 2013, Ivandro e Bernal revogaram a licitação e romperam o contrato com a Total Serviços. Sem licitação e em regime emergencial, o município contratou a Mega Serv, empresa de Marcos Antônio Marini, de Dourados.
Com a troca, a prefeitura pagou R$ 4,474 milhões para a Mega Serv, enquanto a Total cobraria R$ 4,021 milhões. O MPF apontou o superfaturamento de R$ 453.368,70. O montante foi apurado pela CGU (Controladoria-Geral da União).
O contrato da Mega Serv foi investigado pela CPI do Calote e citado pela Comissão Processante como um dos principais motivos da cassação de Bernal. Ele acabou sendo afastado do cargo na madrugada de 13 de março de 2014. No entanto, a decisão da Câmara Municipal foi anulada pelo Tribunal de Justiça no dia 25 de agosto de 2015, quando Bernal retornou ao cargo e concluiu o mandato de prefeito.
Pouco mais de 11 anos depois, a Justiça Federal declarou o ex-prefeito, o ex-secretário de Saúde e demais réus, inocentes. Inclusive, ao apresentar alegações finais, o MPF pugnou pela improcedência da denúncia, devido a mudança na Lei de Improbidade Administrativa que passou a exigir prova de intenção de cometer crime dos acusados.
“Ao apresentar alegações finais, o MPF pugnou pela improcedência do pedido, inclusive quanto ao pedido veiculado na primeira ACIA. (…) Conclui-se, portanto, que a contratação emergencial da MEGA SERV ocorreu em função da revogação do Pregão n. 271/2012 e da rescisão unilateral dos contratos 04-B e 04-C pela TOTAL, bem como por não haver tempo hábil para a realização de certame licitatório, mostram-se justificativas razoáveis diante da necessária manutenção da prestação do serviço de limpeza das unidades de saúde de Campo Grande”, descreve o juiz Pedro Pereira dos Santos.
“Portanto, ainda que os atos praticados ao longo da dispensa de licitação e pregão presencial em tela possam ser questionados e expressar possível má gestão administrativa, constata-se que os fatos narrados nas petições iniciais não são expressos e não trazem elementos de prova suficientes para demonstrar que os requeridos tenham agido com dolo nas suas condutas, tal como necessário para a configuração dos atos de improbidade administrativa”, diz a sentença.
“Abro um parêntese para registrar o suposto dano reclamado, na ordem de R$ 453.368,70, correspondente à diferença do preço praticado no contrato emergencial 17-A firmado entre o Município de Campo Grande e a empresa MEGA SERV (f. 15) e aquele que vinha sendo cobrado pela TOTAL SERVIÇOS GERAIS até então. Trata-se, como se vê, de conclusão sem base legal, pois, como é sabido, nenhuma empresa está obrigada a prestar serviços ao preço até então praticado por sua concorrente”, destacou.
“Se a empresa TOTAL fixou valor bem maior no Pregão é óbvio que dificilmente aceitaria permanecer por mais 12 meses com o valor praticado no contrato anterior, sem dispor da possibilidade de rescindir a avença antecipadamente. Nessa ordem de ideias julgo apressada à conclusão de que houve conluio com o fim de contratar a empresa MEGA SERV.”
“Note-se que a diferença de preço de 11,27% não é significativa, máxime se levado em conta que a empresa TOTAL prestava o serviço há cinco anos, de forma que já contava com os 294 funcionários em seu quadro, enquanto que a MEGA SERV provavelmente teve que se programar para contratar novos empregados, arcar com custos extras, como equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, objetivando, recorde-se, um contrato provisório de curto período, daí decorrendo a probabilidade – concretizada – de novos custos com demissões”, concluiu.
Além de Alcides Bernal e Ivandro Corrêa Fonseca, também foram inocentados José Guilherme Justino da Silva, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Luciana Rezende Lopes Silva, Elieser Feitosa Soares Junior, Gislaine do Carmo Penzo Barboza, Marcela Lima Cunha, Adilson Rodrigues Soares, Ricardo Boschetti Medeiros e Alessandro Correia Paulovich, e Marco Antônio Marini.
A sentença foi publicada no Diário de Justiça Nacional do dia 2 de setembro. O Ministério Público Federal pode recorrer.